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Dia a Dia

Abandonados em maternidade de Manaus, 17 fetos são enterrados

26 de dezembro de 2024 Dia a Dia
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Fetos que estavam abandonados em maternidade de Manaus foram enterrados (Foto: Márcio Silva/DPE-AM)
Do ATUAL

MANAUS – Dezessete fetos abandonados na Maternidade Ana Braga, em Manaus, foram enterrados no Cemitério Nossa Senhora Aparecida, na zona oeste da capital. O sepultamento foi realizado pelo SOS Funeral da prefeitura a partir da liberação solicitada pela DPE (Defensoria Púbica do Estado do Amazonas). 

Os fetos, que nasceram mortos ou faleceram logo após o nascimento, foram abandonados por suas mães e estavam armazenados há pelo menos três anos no local, sem qualquer perspectiva de um enterro digno, já que a maternidade tentou contato com os responsáveis, sem sucesso. 

Procedimento obrigatório

A liberação foi determinada pela Justiça para sepultamento e o registro tardio de óbito. “Durante esse processo, constatamos que as mães estavam em extrema vulnerabilidade, sendo, em sua maioria, pessoas em situação de rua e dependentes químicas. Por isso, decidimos ajuizar essa demanda para obter a autorização de sepultamento combinada com o registro tardio de óbito”, explicou a defensora pública Rosimeire Barbosa. 

Quando um bebê morre recém-nascido ou nasce morto, a maternidade deve cumprir diretrizes. Primeiro, é necessário obter a declaração de óbito feita pelo médico e levá-la ao cartório para a emissão tanto da certidão de nascimento quanto da de óbito. 

Após esse procedimento, o SOS Funeral é acionado para dar continuidade ao processo. Se o feto pesa menos de 500 gramas, ele é descartado; no entanto, quando o peso é superior, uma resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina) estabelece que o corpo não pode ser descartado e que o sepultamento, assim como a emissão do registro de óbito, é obrigatório. 

Cremação

Esse era o caso dos corpos abandonados. Dessa forma, com base na lei, a Defensoria do Amazonas obteve resposta positiva da Justiça e foi autorizada a realizar o enterro. Contudo, surgiram dois fatores complicadores: a falta de espaço para o sepultamento e a intervenção de um terceiro interessado, a Amazon Crematório, que se apresentou para cremar os corpos das crianças. 

“De acordo com a legislação brasileira, a cremação só pode ser realizada com autorização da família ou em situações de saúde pública. Como não havia autorização das famílias, a atitude da Amazon Crematório era ilegal. A Defensoria, então, procurou a Procuradoria Geral do Município (PGM), alertando sobre a ilegalidade da ação. Como resultado, a Justiça obrigou o Estado a garantir um sepultamento digno no cemitério, assegurando que as crianças fossem enterradas de forma adequada”, explicou Rosimeire Barbosa. 

A Defensoria Pública trabalha agora para apresentar uma recomendação à Secretaria de Estado da Saúde para estabelecer um protocolo claro e eficaz para o sepultamento e registro de óbitos de pessoas que permanecem nas unidades hospitalares sem identificação ou responsáveis. 

O procedimento, previsto em lei, busca garantir que essas mortes sejam registradas dentro do prazo legal, evitando sobrecarga nos necrotérios e possíveis demandas judiciais. 

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Assuntos destaque, feto, maternidade, Maternidade Ana Braga, sepultamento
Murilo Rodrigues 26 de dezembro de 2024
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