Por Ana Carolina Barbosa, da Redação
O desembargador Ari Jorge Moutinho da Costa concedeu, nesta sexta-feira, 8, reajuste de 12,37% na tarifa do transporte coletivo urbano convencional de Manaus. A decisão eleva de R$ 3 para R$ 3,37 a taxa e foi publicada no Diário Oficial do TJAM (Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas). Dados recentes do Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Manaus) apontam que cerca de 900 mil pessoas utilizam o sistema diariamente, gerando uma arrecadação diária média de R$ 2,4 milhões. Com o aumento, esse valor passa para R$ 2,7 milhões.
O cálculo considera 900 mil usuários, dos quais 198 mil, em média, pagam meia passagem, e os demais, inteira. A decisão que concede o reajuste foi emitida em resposta a um agravo de instrumento com pedido de antecipação de tutela, interposto pelo consórcio de nove empresas que detém a concessão do serviço na capital.
As empresas pediam no processo original um reajuste de 18%, o que elevaria a tarifa para R$ 3,72. O pedido no processo contra a Prefeitura de Manaus, já havia sido negado na Primeira Vara da Fazenda Pública Municipal, pelo juiz Cesar Bandiera. O desembargador Ari Moutinho, por sua vez, foi relator do recurso e atendeu parcialmente o pedido das empresas.
Ele se baseou na Lei 8.987/95, que determina que contratos de concessão têm que ter critérios de reajuste e revisão tarifária e lembrou que os últimos reajustes foram aplicados nos anos de 2013 e 2015, “ambos insuficientes para o equilíbrio econômico-financeiro das concessões”, já que nos anos de 2012, 2014 e janeiro deste ano, não houve reajuste. Outro fato destacado pelo magistrado foi que em janeiro de 2015, o valor da tarifa foi reduzido, passando de R$ 3 para R$ 2,75, e que medidas de compensação, como a isenção do IPVA, foram insuficientes para a reposição.
“Parecer elaborado pela renomada consultoria Ernest & Young demonstrou que a tarifa deveria ser elevada em 18%, para R$ 3,72”, justificou. Outras justificativas foram a crise econômica que se instalou no País, a queda do PIB (Produto Interno Bruto) e a inflação elevada, que segundo o desembargador Ari Moutinho, fariam com que a recusa do reajuste inviabilizasse a execução do serviço e tornaria mais onerosa a resolução futura do problema.
“A necessidade de reajuste tarifário é evidente, não apenas em decorrência da elevada inflação, mas pelos custos crescentes enfrentados pelas agravantes, sendo o caso de mencionar o reajuste salarial na ordem de 20% previsto em convenção coletiva de trabalho; sendo periódico o reajuste, não se vislumbra justificativa para a omissão do agravo”.
As empresas detentoras da concessão do serviço de transporte coletivo em Manaus, atualmente, são: Via Verde Transporte Coletivo, Açaí Transporte Coletivo, Expresso Coroado, Global GNZ Empreendimentos e Participações, Auto Ônibus Líder, Transpol Transportes, Rondônia Transportes, Viação São Pedro, Vega Manaus Transporte de Passageiros e Integração Transportes. O AMAZONAS ATUAL tentou contato com o assessor jurídico do Sinetram, Fernando Borges, para saber quando o reajuste passará a ser aplicado, mas não obteve sucesso.
Manifestação da Prefeitura de Manaus
O secretário chefe da Casa Civil da Prefeitura de Manaus, Márcio Noronha, informou que a prefeitura não foi notificada, o que garante que até segunda-feira o reajuste não seja aplicado. “A partir do momento em que formos notificados, vamos recorrer pra tentar barrar. O contrato prevê o reajuste, mas temos o subsídio que é pago para manter a tarifa em R$ 3, que soma, junto com a participação do Estado, R$ 2,4 milhões/mês”. As empresas também recebe outros benefícios, como isenção de IPVC e ICMS.
Em nota, o Sinetram informou que o reajuste deve ser aplicado sobre a tarifa técnica de R$ 3,15 vigente, e não sobre a praticada, o que elevaria o valor para R$ 3,54. O calculo do sindicato patronal, no entanto, não condiz com o reajuste autorizado pelo desembargador Ari Moutinho, de 12,37%. Por esse percentual sobre R$ 3,15, a tarifa seria elevada para R$ 3,39.