Da Redação
MANAUS – O juiz auxiliar do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) Bartolomeu Ferreira de Azevedo Júnior acatou pedido de urgência do candidato a governador David Almeida (PSB) e determinou ao Facebook que fizesse a remoção de postagem na página da Prefeitura de Autazes considerada propaganda eleitoral irregular.
O prefeito de Autazes, Andreson Adriano Oliveira Cavalcante, um dos representados no TRE-AM, publicou imagens e texto de obra de recuperação de ruas do município realizado pela prefeitura em parceria com o governo do Estado. O juiz reconheceu a postagem como propaganda institucional, mas o prefeito não poderia ter feito citação do governo do Estado.
“Como há citação expressa ao governo estadual, tal conduta estaria expressamente vedada pelo art. 73, inciso VI, alínea “b”, da Lei das Eleições. Sendo assim, reputo presentes os requisitos necessários para concessão
da tutela pleiteada para determinar a exclusão do conteúdo”, escreveu o juiz na decisão.
O Facebook tinha um dia para excluir o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. A sentença foi dada no sábado, 25, e, na noite deste domingo, 26, o material já não estava na página.
David Almeida também pede a aplicação de multa aos candidatos a governador Amazonino Mendes (PDT) e vice-governadora Rebecca Garcia (PP), o que será decidido no julgamento do mérito da representação.