EDITORIAL
MANAUS – Na pandemia de Covid-19 os parlamentos brasileiros, tentando mostrar alguma utilidade, passaram a fazer leis que, em alguns casos, privilegiam os maus pagadores. No afã de proteger os menos favorecidos, deputados e vereadores nos Estados e Municípios foram à forra na aprovação de leis que proíbe a execução de medidas de restrição de fornecimento de serviços públicos concedidos.
Os casos mais comuns são os de fornecimento de água, energia elétrica e até internet. As leis proíbem que as empresas concessionárias cortem o fornecimento do serviço por falta de pagamento. Simples assim: quem não paga suas faturas não pode ser punido enquanto durar o estado de emergência decretado pelos governos e prefeitos.
Nesta semana, a Assembleia Legislativa do Amazonas derrubou um veto do governador Wilson Lima e manteve os artigos que proíbem o corte no fornecimento de energia de empresas comerciais consideradas “serviços essenciais”. Entre elas, estão drogarias, supermercados e mercadinhos.
Esses estabelecimentos foram os que mais lucraram na pandemia. Nunca as drogarias venderam tanto medicamento como no ano de 2020 e nestes meses de 2021.
Os supermercados nadaram de braçada na pandemia. Nunca fecharam as portas um só dia. Os decretos proibitivos atingiram, por exemplo, feiras e mercados, que tiveram horário de funcionamento restrito, enquanto os supermercados – a maioria com venda de produtos de feiras, como hortifruti – absorveram toda a clientela.
Por conta da alta demanda de consumidores, os produtos de supermercados e mercadinhos tiveram aumento exorbitante, e nunca sofreram qualquer arranhão por surfar em cima da desgraça alheia de trabalhadores que perderam o emprego ou o poder de compra.
A proteção a esses estabelecimentos por uma lei aprovada na Assembleia Legislativa beira o insulto a cidadãs e cidadãos que pagam suas contas em dia. Que motivo um supermercado ou uma drogaria teria para não pagar a conta de luz?
A empresa concessionária de energia elétrica no Amazonas, mesmo antes da privatização, enfrentava uma verdadeira guerra judicial com empresas inadimplentes, que são protegidas pelo Poder Judiciário. Por não pagar a conta de luz ou por furtar energia, a concessionária corta o fornecimento e a Justiça obriga a religação.
Até para o consumidor residencial esse tipo de protecionismo é perigoso. Nos serviços de fornecimento de água e energia elétrica em que a inadimplência e o furto são um problema crônico no Amazonas, uma lei que proíbe o corte é um incentivo ao mau pagador.
Os critérios para que o consumidor tivesse direito ao “não corte por falta de pagamento” deveria ser muito bem avaliado pelos deputados. Um exemplo: se a pessoa que responsável, pelas despesas da casa ficou desempregada ou impedida de exercer atividade de geração de renda.
No caso das empresas, aquelas que foram obrigadas a fechar as portas por longos períodos durante o isolamento social, ou que foram duramente impactadas como o setor hoteleiro.
Sem critérios, as leis não passam de oba-oba para agradar a plateia.