Da Redação
MANAUS – A sede do Rio Negro, no Centro de Manaus, tombada como patrimônio histórico e cultural da cidade pela Câmara Municipal, vai continuar em posse do clube. O comunicado foi feito pela presidência do Galo da Praça da Saudade em nota oficial na terça-feira, 25, ao comemorar a desistência da compra pelo empresário sul-coreano Sung Un Song, que arrematou o imóvel em leilão do TRT11 (Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região).
Na nota, o presidente Jeferson Oliveira afirma que “o processo envolvendo o leilão da sede chegou ao fim e o arrematante desistiu da compra, pois percebeu irregularidades no processo”. Oliveira acrescenta que “Sung Un Song não é inimigo do clube e ao vislumbrar as irregularidades desistiu por conta própria”.
Entretanto, o empresário apresentou pedido de desistência com o argumento de que o clube “opôs embargos à venda, alegando preço vil e falta de expedição de carta de arrematação ou ordem de entrega”.
Song, que é executivo da Digitron da Amazônia, fabricante de componentes eletrônicos, alega que o clube tentou “judicalizar a questão da venda e, além dos embargos, emitiu declarações na imprensa que atingiram sua imagem, tornando a situação desagradável”.
Ele pediu que a desistência fosse aceita sem qualquer ônus financeiro, com a devolução do valor total depositado (R$ 3,6 milhões), mais a comissão do leiloeiro. O pedido foi aceito pela juíza do Trabalho Maria de Lourdes Guedes Montenegro, coordenadora do Núcleo de Apoio à Execução e Cooperação Judiciária e da Seção de Hastas Públicas do TRT11.
Jeferson Oliveira alega que a repercussão negativa após o arremate não partiu do Rio Negro, e sim da opinião pública. “O Rio Negro deve muito a Song. Infelizmente, teve mesmo reações contrárias. Mas não foi o clube. O clube é grato ao que ele tentou fazer”, afirmou. O cartola disse também que, sobre as dívidas negociou para pagar o devido. “Encaminhamos acordos e vamos cumpri-los”, prometeu.
O leilão e a desistência
A sede do Rio Negro foi a leilão no último dia 22 de março, por determinação do Tribunal de Justiça do Trabalho, para pagamento de processos trabalhistas contra o clube amazonense e dívidas de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) . Avaliada em R$ 9,7 milhões, foi arrematada por R$ 3,6 milhões, em lance único. Apenas o empresário Sung Un Song, fundador e dono da Digitron da Amazônia, apresentou oferta.
No despacho sobre o pedido de desistência, a juíza afastou a legitimidade dos argumentos apresentados “por não atendimento aos requisitos exigidos no artigo 903 do CPC (Código de Processo Ciivl), julgando improcedentes os embargos à execução”, ressaltando a lisura do procedimento de venda, realizada respeitando todos os requisitos legais e de forma transparente.
Maria de Lourdes Guedes Montenegro alertou que o pedido apresentado pelo comprador foi intempestivo, pois foi dado a Song a opção de desistência no dia 30 de março. Na oportunidade, o empresário se manifestou ratificando o compromisso de compra do bem leiloado. No entendimento da juíza, o direito à desistência, portanto, tornou-se precluso, fora de prazo.
Finalizando seu despacho, a juíza decidiu que, “apesar de manter o entendimento da preclusão quanto ao pedido de desistência à arrematação (…) a fim de não trazer total prejuízo ao arrematante, homologo a desistência requerida (…), aplicando algumas restrições previstas no edital”.
Pela decisão, a Jurupari Empreendimentos Imobiliários, empresa adquirente da sede, representada por Song, ficará impedida de participar de qualquer leilão a ser ofertado pela União pelo prazo de três anos, perderá o sinal de 20% do valor de arremate (R$ 720 mil) dado em garantia de execução, além de arcar com a comissão do leiloeiro, Wesley da Silva Ramos, 5% sobre o valor da arrematação (R$ 180 mil), conforme item 11.1 do Edital 01/2021 .
O valor de R$ 720 mil será usado para pagamento de dívidas trabalhistas do clube, aproximadamente R$ 288 mil (em valores atualizados), e de IPTU da sede, anos de 2008 a 2017 inscrito na dívida ativa do Município, e 2018 a 2020 em aberto. Foi determinada, também, a devolução de R$ 2,880 milhões ao arrematante em razão da desistência.
A dívida original do Rio Negro, que resultou na execução e consequente leilão da sede, é no valor de R$ 44.432,08 em valores corrigidos até abril de 2018, mais R$ 243.908,33 em valores consolidados em processos na Justiça do Trabalho.
Confira o trecho da decisão da juíza.