Do ATUAL
MANAUS – O Governo do Amazonas vai multar em até R$ 50 milhões quem desmatar áreas de floresta sem autorização. Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas) fará a autuação e o embargo de áreas desmatadas ilegalmente, conforme estabelece a Instrução Normativa nº 01, de 12 de junho de 2023. O valor é com base no Decreto Federal nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que estabelece o processo administrativo em caso de infrações contra o meio ambiente.
Serão embargadas também quaisquer obras ou atividades desenvolvidas nas imediações das áreas desmatadas e/ou queimadas irregularmente, exceto as atividades de subsistência, conforme definição da Lei Federal no 12.651 de 2012, cujas evidências devem ser colhidas e informadas pelo agente fiscalizador.
O artigo 4º da normativa diz que os agentes do órgão deverão reunir provas como documentos, fotos e localização sobre a infração para que os responsáveis sejam identificados e autuados.
Para detectar as áreas de desmatamento, o órgão também terá o suporte de tecnologias de sensoriamento remoto com imagens de satélite. Ao serem autuados pelo órgão, os responsáveis pelo desmatamento podem ter o embargo retirado da área caso tenha desmatado o local antes do dia 22 de julho de 2008, quando passou a valer o decreto nº 6.514; comprove a inexistência de dano ambiental; e apresente a decisão administrativa de desembargo, que comprove a regularidade ambiental.
Leia a normativa na íntegra a partir da página 24 do Diário Oficial do Estado.