O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Dia a Dia

Janot questiona sigilo de investigação sobre queda de avião

3 de abril de 2017 Dia a Dia
Compartilhar
rodigo janot (Foto: Elza Fiúza/ Agência Brasil )
Procurado-geral Rodrigo Janot argumenta que a restrição impede o direito de defesa e o contraditório (Foto: Elza Fiúza/ABr)

BRASÍLIA – Ação proposta ao STF (Supremo Tribunal Federal) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que a restrição de acesso às investigações de acidentes aéreos no Brasil é inconstitucional. Para Janot, a proibição legal prevista no Código Brasileiro da Aeronáutica suprime o direito de defesa, dificulta o direito de acesso à Justiça e à ampla defesa e cria entrave à titularidade da persecução por parte do Ministério Público. As informações foram divulgadas pelo Ministério Público Federal nesta segunda-feira, 3.

A ação questiona artigos da Lei 7.565/1986 (Código Brasileiro da Aeronáutica) inseridos pela Lei 12.970/2014, que tratam do acesso a informações do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Sipaer) e sobre a proteção de seu sigilo nas investigações de acidentes aéreos no Brasil. Segundo Janot, os dispositivos violam o Artigo 5º, incisos XXXV, LIV (quanto aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, que compõem a cláusula do devido processo legal substancial) e LV, o Artigo 37, caput (relativamente aos princípios da finalidade e da eficiência), o Artigo 129, I, VI, VIII e IX, e o Artigo 144, parágrafos 1º, I, e 4º, da Constituição da República.

Janot explica que a norma passou a vedar o acesso aos sujeitos do processo judicial ou administrativo a dados dos sistemas de informações de notificação voluntária de ocorrências e às conclusões de suas investigações sobre acidentes aéreos. “Essa vedação colide com a proteção constitucional ao devido processo legal, constante do artigo 5º, LIV, da Constituição da República, e seus consectários lógicos: a ampla defesa e o contraditório (que integra a primeira)”, argumenta.

De acordo com a ação, ao prever que as análises e conclusões da investigação do Sipaer não serão utilizadas para fins probatórios em processos e procedimentos administrativos e judiciais e que somente serão fornecidas mediante requisição judicial, “claramente veda acesso de pessoas e órgãos envolvidos a informações que são de seu legítimo interesse e necessárias ao cumprimento de sua missão constitucional, no caso de órgãos do sistema de justiça, como o Ministério Público e a polícia criminal”, destaca.

“Proibir que investigação conduzida por órgão técnico da administração pública, como é o Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), seja usada para fins judiciais equivale, em termos concretos, a denegar acesso ao Judiciário a órgãos e cidadãos com legítima expectativa de terem apreciados os litígios de seu legítimo interesse, amparado pela Constituição da República”, argumenta o procurador-geral.

Janot também sustenta que os dispositivos impugnados cerceiam o exercício das atribuições do Ministério Público no processo penal, de modo a violar diretamente o artigo 129, VIII, da Constituição, que define como função institucional do Ministério Público requisitar diligências investigatórias e instauração de inquérito policial. Segundo ele, a norma cria entrave à titularidade da persecução por parte do Ministério Público e à função de investigação criminal das polícias federal e civil, conforme o caso.

“Como a investigação aeronáutica não possui finalidade essencialmente criminal, é perfeitamente possível que as autoridades dela encarregadas não se preocupem ou não enxerguem elementos que, aos olhos dos órgãos envolvidos na persecução penal, possam ser aptos a amparar o início de investigação criminal”, destaca.

O procurador-geral da República aponta que depender de um juízo de valor das autoridades aeronáuticas seria um “inaceitável condicionamento do início da investigação criminal à avaliação discricionária das autoridades aeronáuticas”. Para Janot, seria transferir aos órgãos do Sipaer uma espécie de competência para avaliar, de forma soberana e sem controle, a existência de indícios de delito, “uma verdadeira usurpação da opinio delicti que é privativa do Ministério Público”.

A ação pede a concessão de medida cautelar (liminar) para que os dispositivos questionados sejam o mais rapidamente possível suspensos. Isso porque o perigo na demora processual pode permitir que “se perpetue a criação desarrazoada, ineficaz e ilegítima de reserva de jurisdição que dificulta a ação do Ministério Público, da polícia criminal e de cidadãos vítimas e familiares de vítimas de acidentes aéreos de exercerem sua prerrogativa constitucional de promover ação penal pública devidamente instruída e de obter acesso à Justiça”.

O processo que gerou a ação direta de inconstitucionalidade originou-se de representação apresentada pela Procuradoria da República em São Paulo e “aproveita trechos relevantes da representação subscrita” pelo procurador da República Rodrigo de Grandis, assinala Janot.

(Estadão Conteúdo/ATUAL)

Notícias relacionadas

Avião da Latam com 151 pessoas a bordo sai da pista durante pouso

Dnit vai dragar trechos de rios no AM para assegurar navegabilidade

Universidades privadas adotam seleção de alunos a qualquer momento

Jogador do Vasco é alvo da polícia por tráfico de armas e drogas

Mulher que pilotava moto morre ao ser atingida por caminhão em Manaus

Assuntos brasil, Rodrigo Janot, STF
Redação 3 de abril de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Prefeitos contestam no STF dispositivos da lei sobre o crime organizado (Foto: Gustavo Moreno/STF)
Política

Entidades propõem reduzir férias de juízes e adoção de código de conduta

26 de agosto de 2026
André Mendonça
Política

Salário do STF proporciona condição média de vida, afirma ministro

26 de agosto de 2026
Política

Fachin defende empenho do Judiciário para recuperar a confiança da sociedade

25 de agosto de 2026
Plenário do STF
Política

STF marca para setembro retomada do julgamento da Lei da Ficha Limpa

22 de agosto de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?