O Amazonas Atual utiliza cookies e tecnologias semelhantes, como explicado em nossa Política de Privacidade, para recomendar conteúdo e publicidade. Ao navegar por nosso conteúdo, o usuário aceita tais condições.
Confirmo
AMAZONAS ATUAL
Aa
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Aa
AMAZONAS ATUAL
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
Pesquisar
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
    • Augusto Barreto Rocha
    • Cleber Oliveira
    • Fatima Guedes
    • José Ricardo
    • Márcia Oliveira
    • Sandoval Alves Rocha
    • Sérgio Augusto Costa
    • Tiago Paiva
    • Valmir Lima
  • Quem Somos
Siga-nos
  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos
© 2022 Amazonas Atual
Política

Foro privilegiado: ação no STF restringe regalia aos políticos

16 de fevereiro de 2017 Política
Compartilhar
Luis Roberto Barroso (Foto: Antônio Cruz/ABr)
Luís Roberto Barroso defende foro privilegiado em caso de infração no exercício do mandato (Foto: Antônio Cruz/ABr)

BRASÍLIA – O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso enviou, nesta quinta-feira, 16, ao plenário, uma ação penal na qual deve ser discutida a restrição do foro privilegiado para deputados federais e senadores. Para ser julgado, o processo precisa ser pautado pela presidente Cármen Lúcia. Ainda não há data prevista.

No despacho, o ministro diz que os detentores de foro privilegiado somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorram durante o mandato. No caso de fatos que ocorreram antes do mandato, a competência para julgamento seria da Primeira Instância da Justiça. De acordo com a Constituição, cabe ao Supremo julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns.

“A tese a ser debatida limita a aplicação do foro por prerrogativa de função, perante o Supremo Tribunal Federal, às acusações por crimes cometidos no cargo e em razão do cargo ao qual a Constituição assegura este foro especial. Se o fato imputado, por exemplo, foi praticado anteriormente à investidura no mandato de parlamentar federal, não se justificaria a atribuição de competência ao STF”, sustenta Barroso.

Segundo o ministro, é preciso repensar o modelo de foro privilegiado, com objetivo de eliminá-lo ou reduzí-lo. “Em primeiro lugar, existem razões filosóficas: trata-se de uma reminiscência aristocrática, não republicana, que dá privilégio a alguns, sem um fundamento razoável. Em segundo lugar, devido a razões estruturais: cortes constitucionais, como o STF, não foram concebidas para funcionar como juízos criminais de 1º grau, nem têm estrutura para isso”.

Entrave

Barroso também argumenta que o atual sistema “é feito para não funcionar e se tornou uma perversão da Justiça”. “Não é preciso prosseguir para demonstrar a necessidade imperativa de revisão do sistema. Há problemas associados à morosidade, à impunidade e à impropriedade de uma Suprema Corte ocupar-se como primeira instância de centenas de processos criminais. Não é assim em parte alguma do mundo democrático”.

No despacho, Barroso também fez críticas a ineficiência do Supremo no julgamento dos processos criminais envolvendo deputados federais e senadores. Segundo o ministro, existem na Corte aproximadamente 500 processos contra parlamentares, sendo 357 inquéritos e 103 ações penais. “O prazo médio para recebimento de uma denúncia pelo STF é de 565 dias. Um juiz de 1º grau a recebe, como regra, em menos de uma semana, porque o procedimento é muito mais simples”, conclui o ministro.

O caso concreto que deve ser julgado pela Corte envolvendo a questão da restrição do foro é sobre o atual prefeito de Cabo Frio (RJ), Marcos da Rocha Mendes, que chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), mas renunciou para assumir o cargo. O prefeito responde a uma ação penal no STF por suposta compra de votos, mas, em função da posse, o processo deve ser remetido para a Justiça de Rio.

 (Estadão Conteúdo/ATUAL)

Notícias relacionadas

Conselho do Congresso cobra ações públicas para proteger jornalistas nas eleições

Flávio Bolsonaro pede a Fachin para tirar caso Dark Horse de Flávio Dino e dar para Mendonça

Projeto torna obrigatório às escolas criar ambiente seguro para professores

Hugo Motta cria comissão para analisar PEC da redução da maioridade penal

Projeto institui acessos diferentes em delegacias para vítimas e agressores

Assuntos foro privilegiado, Luís Roberto Barroso, STF
Cleber Oliveira 16 de fevereiro de 2017
Compartilhe
Facebook Twitter Pinterest Whatsapp Whatsapp LinkedIn Telegram Email Copy Link Print
Deixe um comentário

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Leia também

Flávio Bolsonaro apresentou pacote de paz contra o STF (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Política

Flávio Bolsonaro pede a Fachin para tirar caso Dark Horse de Flávio Dino e dar para Mendonça

7 de julho de 2026
Política

STF dá 48h para tribunais explicarem pagamentos acima do limite a juiz

6 de julho de 2026
Bolsonaro foi levado para a Superintendência da Polícia Federal, onde ficará em uma sala de Estado (Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)
Política

PGR recomenda manter Bolsonaro em prisão domiciliar

1 de julho de 2026
STF
Política

STF invalida redução do prazo de prescrição das ações de improbidade administrativa

1 de julho de 2026

@ Amazonas Atual

  • Inicial
  • Política
  • Economia
  • Dia a Dia
  • Esporte
  • Polícia
  • Expressão
  • TV Atual
  • Lezera Pura
  • Serviços
  • Variedades
  • Saúde
  • Negócios
  • Tecnologia
  • Colunistas
  • Quem Somos

Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?