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zmanchete

Acordo sobre ampla defesa abre brecha para ocupação das ruas de Manaus por camelôs

29 de janeiro de 2017 zmanchete
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Parte dos vendedores ambulantes será realocada em galeria provisória, no Centro, e outra parte ficará em casa até a construção de galerias definitivas (Foto: CMM/24/02/2014)
Vendedores ambulantes não poderão ter barracas apreendidas imediatamente, só após ampla defesa (Foto: CMM/Divulgação)

Da Redação

MANAUS – A DPE (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) firmou um acordo judicial com a Prefeitura de Manaus que assegura aos vendedores ambulantes e comerciantes informais da cidade o direito de ampla defesa em ações de fiscalização. Conforme a DPE, essa condição está garantida na Lei Municipal 1.997/2015. O acordo foi firmado na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal.

Para firmar o acerto, a DPE usou o argumento da “crise econômica”. “Tendo em vista a atual situação socioeconômica do país, em que os empregos formais diminuíram drasticamente, seria muita crueldade se nós impedíssemos que um pai de família busque opções e alternativas para garantir o sustento da família”, justificou o defensor Carlos Almeida Filho, da Defensoria Especializada de Atendimento de Interesses Coletivo. “Mas isso tem de ser feito com base no planejamento e organização urbana da cidade, inclusive respeitando o devido processo legal. Todavia, também precisamos que eles também tenham seus direitos garantidos. Vale ressaltar que mesmo o poder de polícia não pode ser exercido em contradição ao artigo 5°, inciso LIV da Constituição”, disse.

Pelo acordo, a partir de agora vendedores ambulantes e donos de barracas em caráter permanente e que possuem autorização da prefeitura para exercer a atividade, têm garantido o direito de continuar a exercer a atividade. Caso sejam flagrados sem portar a autorização, o prazo de defesa – no caso de serem autuados pelos fiscais Sempab (Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento) – é de 20 dias.

Se os fiscais constatarem que há o exercício ilegal da profissão, ou seja, se eles não tiverem a permissão para atuar como vendedor ambulante e comerciante informal, poderão ter o material de trabalho removido pelos fiscais da Sempab imediatamente e, mesmo nesses casos, eles também têm a oportunidade de apresentar defesa.

Ainda segundo o acordo, a Sempab se compromete a acrescentar no Auto da Notificação que o ambulante poderá apresentar defesa escrita – feita pessoalmente ou por meio de advogado ou defensor público – perante o órgão público.

A decisão proferida pelo juiz César Luiz Bandiera, que homologou o acordo, foi comemorado pelos vendedores ambulantes. O presidente do Sindicato do Comércio dos Vendedores Ambulantes de Manaus (Sincovan), José Assis, disse que a medida deve beneficiar 1,5 mil camelôs em Manaus. “Pra nós é uma grande vitória. A gente orienta a classe a respeitar os espaços que a cidade oferece para gente trabalhar e só quer garantir o direito que milhares de pais de família têm de sustentar a casa”, disse Assis.

A Sempab não se pronunciou sobre o acordo.

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Assuntos Amazonas, DPE-AM, Sempab-AM
Cleber Oliveira 29 de janeiro de 2017
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1 Comment
  • Mirtes disse:
    29 de janeiro de 2017 às 14:52

    Ser feliz no centro é caminhar dentre os camelôs.

    Responder

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