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Política

TCE-AM reprova contas e multa ex-diretora de maternidade

5 de outubro de 2016 Política
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Conselheiros rejeitaram contas de ex-gestores públicos em sessão dessa terça-feira, 4 (Foto: TCE/Divulgação)
Conselheiros rejeitaram contas de ex-gestores públicos em sessão dessa terça-feira, 4 (Foto: TCE/Divulgação),

MANAUS – O TCE (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas) reprovou a prestação de contas da ex-diretora da Maternidade Alvorada, Ninita da Silva, referente ao exercício de 2014. Relator do processo, Mário Filho identificou, entre as irregularidades no balanço financeiro, a contratação sem licitação de empresa para realizar serviços de manutenção elétrica, hidráulica e sanitária sem que fosse comprovada a situação emergencial ou calamitosa, e fragmentação de despesas. A multa aplicada a ex-diretora é de R$ 8,7 mil, valor que deve ser devolvido aos cofres públicos em 30 dias.

Também foi reprovada as contas do presidente do Fabesb (Fundo de Aposentadoria e Pensão do Município de Barreirinha), Afonso da Silva Reis, do exercício de 2015. A ausência de projeto básico capaz de detalhar de forma clara e sucinta o objeto a ser contratado e ausência de justificativa de preço foram algumas das impropriedades encontradas nas contas, conforme o conselheiro-relator do processo Mario de Mello. As multas aplicadas ao gestor somam R$ 23,7 mil.

O ex-presidente da Câmara Municipal de Uarini Agberto Castro Marinho, teve a prestação de contas, exercício de 2012, julgada irregular. A multa de R$ 8,7 mil foi aplicada ao ex-gestor pela ausência de processo licitatório e por suposta ocorrência de fragmentação de despesas.

Regulares com ressalvas

Foram julgas regulares com ressalvas as prestações de contas da Central de Medicamentos da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (Cema), exercício de 2014; de responsabilidade de José Duarte dos Santos Filho, com aplicação de multa de R$ 4,4 mil ao responsável; da diretora da do Serviço de Pronto Atendimento Eliameme Rodrigues Mady – SPA Zona Norte, exercício de 2015, Júlia Fernanda Miranda Marques, sem aplicação de multa; e do ex-comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas- CBMAM, Antônio Dias dos Santos, referente ao exercício de 2013, sem aplicação de multas.

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Assuntos contas públicas
Cleber Oliveira 5 de outubro de 2016
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