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Dia a Dia.

Concurso: tatuados não podem ser barrados, diz STF

17 de agosto de 2016 Dia a Dia.
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Tatuagem é critério subjetivo para seleção, considerou o ministro Luiz Fux (Foto: Divulgação)
Tatuagem é critério subjetivo para seleção, considerou o ministro Luiz Fux (Foto: Divulgação)

BRASÍLIA – O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quarta-feira, 17, que candidatos a concursos públicos não podem ser barrados nos processos de seleção por terem tatuagem. A decisão deverá ser seguida por todas as instâncias da Justiça.

A decisão do STF foi a favor de recurso de um candidato ao concurso de soldado da Polícia Militar (PM) de São Paulo que, em 2008, foi aprovado nas provas escrita e de condicionamento, mas foi considerado inapto nos exames médicos por ter uma tatuagem com a imagem de um mago na perna.

Por 7 votos a 1, o STF seguiu voto proferido pelo ministro Luiz Fux, relator do recurso. Segundo o ministro, o critério de seleção de candidatos não pode ser arbitrário e deve ser previsto anteriormente em lei. Para Fux, as distinções devem ser obedecer a critérios objetivos, sem discriminar os candidatos. “O fato de uma pessoa possuir tatuagens, visíveis ou não, não pode ser tratado pelo Estado como parâmetro discriminatório contra o deferimento à participação em concurso”, disse o ministro.

O ministro Marco Aurélio foi o único a votar contra, por entender que o edital do concurso previa que os candidatos tatuados seriam submetidos à avaliação preliminar da tatuagem.

Antes de ir ao Supremo, o candidato recorreu à primeira instância e ganhou o recurso, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Na decisão, o tribunal entendeu que a restrição de candidatos com tatuagem estava expressamente prevista.

(Da ABr/Agência Brasil)

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Assuntos Luiz Fux, STF
Cleber Oliveira 17 de agosto de 2016
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