
Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O juiz Ronnie Frank Torres Stone, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, determinou no início da tarde desta quarta-feira (4) que o Sinetram (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas) restabeleça o sistema de recargas e a validade do Passe Livre Estudantil em toda a rede de transporte coletivo da capital.
O prazo é de 24 horas a partir da intimação. Em caso de descumprimento, o sindicato estará sujeito a multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão. A decisão é liminar e atende a pedido da DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas).
Segundo a Defensoria, as recargas gratuitas foram suspensas unilateralmente pelo Sinetram em 2 de novembro, sob a justificativa de impasses administrativos, operacionais e financeiros com o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus, responsáveis pelos subsídios do sistema.
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A ação foi instruída com um requerimento coletivo de movimentos estudantis, assinado por mais de 150 estudantes. Eles relataram que a suspensão comprometeu o deslocamento e o acesso às instituições de ensino.
Na decisão, Stone considerou que divergências entre o sindicato e os governos não podem ser transferidas aos estudantes. Para o magistrado, o bloqueio das recargas configura, em análise inicial, uma prática abusiva.
“O Passe Livre Estudantil não é mera benesse, mas verdadeira política pública materializadora do acesso à educação”, escreveu o juiz.
O magistrado também destacou que a interrupção do benefício ameaça a frequência escolar de crianças, adolescentes e jovens adultos na fase de encerramento do ano letivo, com risco de prejuízos educacionais e sociais irreversíveis.
A Defensoria havia solicitado a retomada das recargas em uma hora e multa por hora equivalente a 10% do valor da causa, fixado em R$ 3 milhões. O juiz considerou o prazo e a penalidade desproporcionais e estabeleceu outras condições para o cumprimento.
A decisão também determina que o Estado e o Município não pratiquem atos que dificultem o restabelecimento do benefício e viabilizem as condições técnicas necessárias, quando isso estiver sob responsabilidade deles.
Stone ordenou a intimação urgente do Sinetram por oficial de Justiça de plantão e a citação dos três réus para responder à ação. O Ministério Público do Amazonas também deverá ser informado.
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