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Economia

Justiça suspende concessões de petróleo na Bacia do Amazonas

4 de novembro de 2026 Economia
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Eneva 10
Eneva, que explora gás natural no Campo do Azulão, realiza estudos em outras áreas na Bacia do Amazonas (Foto: Reprodução)

Do ATUAL

MANAUS — A juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, determinou a suspensão das concessões de blocos de exploração de petróleo e gás na Bacia do Amazonas.

De acordo com a sentença, assinada no dia 28 de outubro, a medida vale até que sejam realizadas as consultas prévias aos povos indígenas e às comunidades tradicionais afetadas, conforme previsto na Convenção n° 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho).

A sentença foi proferida no âmbito de ação civil pública proposta pelo MPF (Ministério Público Federal) contra a União, a ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) e as empresas Atem Participações e Eneva.

Leia também:

Eneva compra parte da Atem e vai explorar sozinha campo de Japiim no AM

Área atingida

A ação teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo MPF para acompanhar possíveis impactos da exploração de petróleo e gás natural sobre terras indígenas e áreas de uso tradicional no Amazonas, em decorrência de edital da ANP para oferta permanente de blocos exploratórios.

As áreas abrangidas pela ação estão distribuídas por 11 municípios do Amazonas e 1 do Pará: Nhamundá, Parintins, Urucará, Urucurituba, Manaus, Careiro da Várzea, Iranduba, Careiro, Nova Olinda do Norte, Itacoatiara, São Sebastião do Uatumã e Faro (PA).

Segundo laudo produzido por área técnica do MPF, as regiões atingidas somam cerca de 869,5 mil hectares e estão na área de influência direta de cinco terras indígenas.

O levantamento também identificou incidência parcial em território reivindicado pelo povo Maraguá, sobreposição com a Área de Proteção Ambiental Guajuma e proximidade ou relação com zonas de amortecimento de outras unidades de conservação, como as reservas de desenvolvimento sustentável Canumã e Uatumã e as florestas nacionais de Saracá-Taquera e estadual de Faro.

Na ação, o MPF pediu a anulação dos procedimentos de concessão dos blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107 e da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim ou, alternativamente, a suspensão das concessões até a realização de consulta prévia às populações afetadas. Também foram apresentados pedidos específicos em relação ao bloco AM-T-133.

Blocos e campos de exploração alvos da decisão judicial (Foto: Reprodução/ANP)

Direito à consulta

A sentença reconheceu que o direito à consulta prévia não depende da demarcação formal de terras indígenas. Para a Justiça, a possibilidade de que um empreendimento afete povos indígenas e comunidades tradicionais já é suficiente para exigir o procedimento.

A decisão também reconheceu a possibilidade de impactos sobre os povos indígenas Mura, Munduruku, Sateré-Mawé e Maraguá, além de comunidades ribeirinhas e quilombolas.

Outro ponto destacado é que deixar a consulta para a etapa do licenciamento ambiental, nas circunstâncias do caso, não atende ao caráter prévio estabelecido pela Convenção nº 169 da OIT. Isso porque as áreas já haviam sido ofertadas e arrematadas, o que poderia comprometer a participação efetiva das populações nas decisões sobre os empreendimentos.

A sentença também esclareceu que audiências públicas e manifestações de órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) não substituem a consulta direta às comunidades. O procedimento deve garantir que os grupos recebam informações e possam se manifestar livremente, de acordo com suas formas próprias de organização e decisão.

Suspensão das concessões

A Justiça determinou que a União e a ANP suspendam as concessões dos blocos AM-T-63, AM-T-64 e AM-T-107 e da Área de Acumulação Marginal do Campo do Japiim até que sejam realizadas as consultas às populações potencialmente afetadas.

A sentença também impede que as empresas Atem e Eneva realizem atividades exploratórias ou estudos nas áreas abrangidas pelas determinações enquanto as consultas não forem concluídas. A União e a ANP deverão providenciar o procedimento de consulta e suas etapas iniciais no prazo de 90 dias.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 250 mil, limitada a R$ 100 milhões.

A Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPF. A sentença não anulou o leilão nem os contratos já firmados, mas determinou a suspensão das concessões e dos procedimentos previstos na decisão.

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Assuntos bacia do Amazonas, blocos de exploração, concessões, indígenas, MPF, petróleo e gás
Felipe Campinas 4 de novembro de 2026
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