
Do ATUAL
MANAUS – Deputado federal eleito com maior votação no Amazonas (212.948 votos), o vereador Alexandre da Silva Salazar (PL), o Sargento Salazar, de 43 anos, se “aposentou” aos 43 anos de idade e com apenas 23 anos de serviço como 2º sargento da Polícia Militar do Amazonas. A aposentadoria consta no decreto do governador Roberto Cidade do dia 22 de abril de 2026.
A idade mínima para aposentadoria por idade no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Além da idade, as mulheres precisam de pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto os homens necessitam de 15 anos (se já contribuíam antes da Reforma de 2019) ou 20 anos (se começaram a contribuir após a Reforma).
De acordo com o Portal de Transparência do Estado, ele entrou para a corporação em 29/10/2003 e foi transferido para a reserva remunerada da PMAM neste ano, de acordo com decreto publicado na edição 35.686 do Diário Oficial do Amazonas.
O Decreto considera o Processo nº 2025.M.01504EXE – Amazonprev (01.02.013301.000393/2026-44) e que “atesta o cumprimento dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de “inatividade”, com proventos de R$ 5.896,86.
De acordo com o Decreto, Salazar foi transferido, ex officio, para a reserva remunerada da PMAM, nos termos do artigo 5°, II, combinado com o artigo 8°, II, §1°, da Lei Complementar n° 283, de 14 de janeiro de 2026. Por ter sido aprovado em cargo eletivo, tem o direito a percepção de vinte e um, trinta avos do soldo correspondente à graduação de 2º Sargento, no valor de R$ 3.178,69, acrescido da parcela de R$ 2.718,17 proporcionalizada à base de 21/30 (vinte e um, trinta avos), de Gratificação de Tropa.

Ex officio é uma expressão em latim que significa literalmente “por ofício”, “pelo dever do cargo” ou “em virtude da função”. Ela descreve atos ou direitos realizados automaticamente por uma autoridade ou pessoa, sem a necessidade de um pedido externo, solicitação de terceiros ou provocação das partes.
A transferência para a reserva remunerada da Polícia Militar não possui uma “idade média” fixa ou estatística oficial única divulgada. Os requisitos mínimos de tempo de serviço e limites de idade para a reforma ex officio são definidos na legislação estadual (como a Lei Complementar nº 283/2026 e atos normativos da Amazonprev):
Os requisitos para transferência à reserva remunerada são: Tempo de serviço mínimo de 30 anos para homens e 25 anos para mulheres. As idades limites para permanência na reserva/reforma ex officio: oficial superior: 64 anos; capitães e oficiais subalternos: 60 anos; e praças: 56 anos.
Como a entrada na corporação ocorre no início da idade adulta (com limite de ingresso estabelecido historicamente ou em atualizações recentes de concurso), a maioria dos policiais atinge o tempo necessário de contribuição para a reserva remunerada entre os 45 e 55 anos de idade, variando conforme o gênero e o momento de ingresso na carreira.
Confira o vencimento de Salazar como policial militar.

