

Do ATUAL
MANAUS — O MPE (Ministério Público Eleitoral) pediu ao TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) nesta sexta-feira (16) a aplicação de multa máxima de R$ 106,4 mil ao comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas, Orleilson Muniz, por usar a estrutura da corporação para favorecer as candidaturas de Roberto Cidade ao Governo do Amazonas e Wilson Lima ao Senado.
O pedido consta de uma representação apresentada pelo procurador regional eleitoral auxiliar Galtiênio da Cruz Paulino. Segundo o MPE, o comandante utilizou militares fardados em serviço, viaturas, operações de combate a incêndios florestais e instalações oficiais para promover os candidatos durante a campanha eleitoral.

Entre os episódios citados está uma publicação de 24 de setembro, na qual imagens de bombeiros combatendo incêndios florestais em Iranduba foram associadas à expressão “Na Linha de Frente” e a uma menção ao perfil de Roberto Cidade. Outra postagem, de 17 de setembro, mostra a recepção do candidato na sede do Comando-Geral dos Bombeiros, com militares perfilados.
O MPE também identificou uma publicação de 12 de setembro com militares e civis segurando bandeiras com os números eleitorais de Roberto Cidade e Wilson Lima. Segundo a representação, Muniz aparece discursando com um megafone em via pública e pedindo apoio aos candidatos.
A representação também relata o compartilhamento de propaganda eleitoral em grupos de WhatsApp utilizados para organizar escalas e serviços dos Bombeiros. Em 12 de setembro, uma militar identificada como capitã Maely enviou a mensagem “Bora pra cima! É 44 Roberto Cidade para governador! E junto com ele, Wilson Lima para senador, 444!” a um grupo operacional da corporação, acompanhada de um link para um vídeo do comandante.
Para o MPE, as condutas configuram uso indevido de bens e serviços públicos e violam a igualdade de oportunidades entre os candidatos.
“A transformação de uma missão oficial de combate a incêndio e de uma reunião de planejamento estratégico em material promocional de campanha violou frontalmente a igualdade de oportunidades entre os concorrentes no pleito”, afirma o procurador.
O órgão pede a aplicação da multa no patamar máximo previsto no artigo 73, parágrafo 4º, da Lei nº 9.504/1997. O dispositivo prevê penalidades de 5 mil a 100 mil UFIR, equivalentes a R$ 5.320,50 e R$ 106.410,00, respectivamente. O MPE sustenta que o encerramento do primeiro turno, em 4 de outubro, não impede a responsabilização por eventuais irregularidades cometidas durante a campanha.
Além da multa, o MPE solicita o envio de cópias do processo ao Comando-Geral dos Bombeiros, para instauração de procedimento administrativo disciplinar contra Muniz e a capitã Maely, e ao Ministério Público do Amazonas, para apuração de possível improbidade administrativa. O pedido ainda não foi julgado, e o comandante deverá ser citado para apresentar defesa.
Em nota, Orleilson Muniz informou que, até o momento, não foi notificado sobre a representação.

