
Do ATUAL
MANAUS – O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Ricardo Villas Bôas Cueva derrubou neste domingo a decisão do presidente do Tribunal, Kassio Nunes Marques, considerada censura, por mantar retirar do ar o canal no WhatsApp denominado “Exército do Lula”. Nunes Marques havia atendido a um pedido de Flávio Bolsonaro (PL), candidato a presidente da República, e determinou a suspensão do grupo no WhatsApp, em caso que estava sob responsabilidade de Cueva.
Além de manter o canal no ar, Ricardo Cueva também determinou o envio do processo ao plenário do TSE.
A campanha de Flávio alegou que o canal foi criado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG) para disseminar desinformação sobre o cancelamento do Programa Bolsa Família, redução do valor de aposentadorias, entre outros casos.
No entendimento de Kassio Nunes Marques, o canal é responsável pela replicação de conteúdos que já foram considerados “inverídicos” pelo tribunal, como a afirmação de que Flávio seria favorável à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida de padroeira do Brasil, além de afirmar que o candidato reduzirá aposentadorias se for eleito.
André Janones rebateu a afirmação de Nunes Marques e disse que nenhum conteúdo estava publicado no Canal até a chegada do pedido de Flávio Bolsonaro ao TSE. O presidente do TSE derrubou o canal sem conferir que tipo de conteúdo estava sendo publicado.
No processo que estava sob sua relatoria, Cueva já havia pedido explicações à campanha do PT sobre a eventual disseminação de informações falsas, uma acusação feita pela campanha de Flávio.
Mas a condução do caso foi atropelada por despacho de Nunes Marques. Ele apreciou outro pedido da campanha de Flávio sobre o suposto descumprimento de regras pela rede social para evitar os disparos em massa.
“Diante da anterior submissão da mesma providência à apreciação jurisdicional desta Corregedoria e da insuficiência dos elementos probatórios disponíveis para justificar restrição tão abrangente, determino, em caráter provisório, o restabelecimento do funcionamento do canal “Exército do Lula”, inclusive quanto à possibilidade de novas publicações e ingresso de seguidores, até ulterior deliberação do Plenário, sem prejuízo da reavaliação da medida diante da superveniência de elementos probatórios que justifiquem providências mais restritivas”, diz a decisão de Ricardo Cueva.
