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Política

Ausência no 1º turno não impede voto no 2º; saiba como proceder

5 de outubro de 2026 Política
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Eleitora aguardando para votar: quem não compareceu à seção no primeiro turno pode votar no segundo (Foto: AM ATUAL)
Do ATUAL

MANAUS — A ausência no primeiro turno das Eleições 2026 não impede o eleitor de votar no segundo turno, desde que esteja apto a votar. A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente para efeito de comparecimento às urnas.

Quem não votou no primeiro turno não precisa regularizar a ausência antes de votar no segundo. A justificativa é referente ao turno em que o eleitor não compareceu. Caso também deixe de votar no segundo turno, será necessário justificar a nova ausência separadamente.

O primeiro turno das Eleições 2026 ocorreu neste domingo (4). O segundo turno será no dia 25 de outubro.

De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), para quem não votou no primeiro turno o prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro de 2026. No caso de ausência no segundo turno, o prazo será 8 de janeiro de 2027.

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, Título Net, nos portais da Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Quando o pedido é feito após a eleição, devem ser apresentados documentos que comprovem o motivo da ausência, como bilhete de passagem, cartão de embarque ou atestado médico, conforme o caso.

No e-Título, o eleitor acessa a opção de justificativa e preenche a solicitação. Pelo Autoatendimento Eleitoral, informa os dados pessoais, registra o motivo da ausência e anexa a documentação necessária. O sistema gera um protocolo para acompanhamento do pedido.

Também é possível apresentar a justificativa presencialmente em um cartório eleitoral, com o requerimento e os documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.

A justificativa apresentada no próprio dia da eleição ocorre por procedimento diferente. O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral pode utilizar o e-Título ou os locais disponibilizados pela Justiça Eleitoral para registrar a ausência. Nessa situação, não é necessário apresentar documento que comprove o motivo.

A ausência não justificada dentro do prazo pode resultar em multa eleitoral. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas e não regularizar a situação, a inscrição eleitoral pode ser cancelada. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

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Assuntos Eleições 2026, Eleitor, Justiça Eleitoral, TSE, votação
Feifiane Ramos 5 de outubro de 2026
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