
Por Feifiane Ramos, do ATUAL
MANAUS — Um projeto de lei em tramitação na CMM (Câmara Municipal de Manaus) estabelece que feirantes possam dar preferência a familiares na transferência da permissão de uso da banca ou espaço público quando se aposentarem ou tiverem incapacidade permanente. Também podem incluir como herança antes de morrerem.
A proposta é do vereador Diego Afonso (União). Ele propõe que terão preferência o cônjuge ou companheiro, os descendentes, os ascendentes e outro familiar que comprove participação habitual na atividade exercida pelo titular.
Conforme o projeto, a transferência será destinada a familiares que já participem ou tenham participado do comércio realizado pelo feirante. O sucessor também deverá cumprir as exigências sanitárias, fiscais, cadastrais e demais requisitos legais para exercer a atividade.
“Art. 7º – É vedada a transferência prevista nesta Lei mediante venda,
aluguel, arrendamento, cessão onerosa ou qualquer outra forma de comercialização do espaço público”, diz trecho da proposta.
Permanência no mesmo local
A proposta estabelece que, sempre que possível, o familiar que assumir a permissão permaneça no local originalmente ocupado pelo titular. A permanência, no entanto, deverá respeitar as necessidades de organização, segurança, mobilidade, acessibilidade e o interesse público.
O texto também deixa claro que a transferência não criará direito permanente sobre o espaço. A permissão continuará sujeita às condições previstas na legislação municipal, às normas sanitárias e às regras de funcionamento das feiras.
O pedido deverá ser apresentado ao órgão municipal competente, acompanhado de documentos que comprovem a titularidade da permissão, o vínculo familiar, a aposentadoria, incapacidade permanente ou falecimento do titular e o cumprimento dos requisitos para exercer a atividade.
Se houver mais de um interessado da mesma classe de preferência, deverão ser observadas a manifestação dos demais interessados e as regras administrativas previstas na legislação municipal.
“Trata-se, portanto, de uma medida de proteção à economia familiar, valorização do trabalho, segurança jurídica e preservação da tradição das feiras de Manaus, sem transformar o espaço público em patrimônio particular”, justifica o parlamentar.

Entre os espaços citados pelo vereador estão a Feira Manaus Moderna, a Feira do Produtor-Manaus, a Feira Municipal da Japiinlândia e a Feira Municipal Armando Mendes.
Jurisprudência do TJAM
Em junho deste ano, o TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) declarou inconstitucional um trecho de uma lei de Manaus que permitia a transferência de uma permissão de serviço público em caso de morte do permissionário.
A decisão, por unanimidade, tratou especificamente do transporte complementar de passageiros. O trecho da lei municipal permitia a transferência da delegação do serviço sem prévia licitação.
Segundo a relatora do processo, desembargadora Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques, a regra contrariava a exigência constitucional de licitação para a concessão ou permissão de serviços públicos.
“A competência municipal para legislar sobre assuntos de interesse local não autoriza a mitigação das exigências constitucionais que regem a delegação de serviços públicos, especialmente a obrigatoriedade de licitação como instrumento de concretização da supremacia do interesse público”, afirmou.
O caso analisado pelo TJAM é diferente do projeto apresentado na CMM, que trata de permissões de uso de espaços públicos destinados ao comércio em feiras. A proposta de Diego Afonso ainda está em tramitação e não foi analisada pelo tribunal.
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