

Do ATUAL
MANAUS — O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), Diogo Oliveira Nogueira Franco, revogou a decisão que havia suspendido a divulgação da pesquisa Quaest sobre as disputas para governador e senador no Amazonas.
A decisão foi tomada após pedido de reconsideração apresentado pela Quaest Pesquisas, Consultoria e Projetos Ltda. O levantamento está registrado no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sob o número AM-01856/2026.
A suspensão havia sido determinada após representação da União Progressista, que questionou pontos do questionário e da complementação territorial da pesquisa.
Ao reavaliar o caso, o magistrado considerou que os esclarecimentos apresentados pela Quaest afastaram, por enquanto, os fundamentos que justificavam a suspensão. Segundo a empresa, expressões como “TRAZER NOME AQUI” e “TRAZER OPÇÃO AQUI” eram comandos do sistema para inserção aleatória das alternativas durante as entrevistas.
Sobre a abrangência territorial, o juiz afirmou que, apesar da necessidade de atenção ao uso de uma base de bairros de Manaus de 2022, não foi demonstrado erro concreto na localização dos setores censitários pesquisados.
Diogo ressaltou que a revogação da liminar não representa julgamento definitivo sobre a regularidade da pesquisa. A representação continuará em tramitação no TRE-AM.
Com a nova decisão, ficam sem efeito as determinações que impediam a divulgação dos resultados e a multa vinculada à suspensão.
Divulgada no dia 24 de setembro pela Rede Amazônica, a pesquisa Quaest mostra Omar Aziz (PSD) com 29% das intenções de voto para o Governo do Amazonas, Maria do Carmo (PL) com 19% e Roberto Cidade com 18%. Maria do Carmo e Roberto Cidade aparecem tecnicamente empatados, considerando a margem de erro de três pontos percentuais.
