

Do ATUAL
MANAUS — O TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) negou o pedido de direito de resposta apresentado por Omar Aziz (PSD) contra uma propaganda da candidata Maria do Carmo (PL) sobre a Cidade Universitária. A decisão também revogou a suspensão do trecho, determinada anteriormente em caráter liminar.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade em ação de Omar e da coligação Força Amazonas contra Maria do Carmo e a coligação Mudar é Urgente. A propaganda foi exibida na televisão no dia 18 de setembro.
O trecho questionado associa a imagem de Omar às expressões “MUITA PROMESSA” e “POUCO RESULTADO”, acompanhadas de manchetes sobre a Cidade Universitária. Omar alegou que a peça atribuía a ele responsabilidade pelo abandono do empreendimento e o vinculava a suspeitas de irregularidades.
Ao analisar o caso após a apresentação da defesa, a magistrada concluiu que a propaganda estava dentro dos limites da crítica política e não apresentava conteúdo que justificasse direito de resposta.
“A propaganda impugnada se insere no campo da crítica à atuação administrativa e aos resultados de política pública, sem demonstração de afirmação sabidamente inverídica ou ofensa juridicamente qualificada que autorize o direito de resposta”, cita a juíza.
Segundo a decisão, o projeto foi lançado durante o mandato de Omar, com previsão de investimentos, mas não foi concluído conforme anunciado inicialmente. A magistrada considerou que esses fatos dão suporte à crítica apresentada na propaganda.
A decisão também registra que a paralisação ocorreu posteriormente e houve intervenção da Justiça Federal. Para a juíza, isso não torna falsa, por si só, a crítica aos resultados do empreendimento.
“A circunstância de a paralisação ter ocorrido posteriormente, inclusive com intervenção da Justiça Federal, constitui elemento relevante para a compreensão dos fatos”, diz outro trecho da decisão.
A magistrada também analisou a expressão “sob suspeita”, presente em uma das manchetes reproduzidas na propaganda. Segundo ela, a referência era à obra e aos questionamentos sobre sua execução, sem atribuição direta a Omar de prática criminosa. “Também não se verifica imputação categórica de irregularidade ao requerente”, afirmou a juíza.
A decisão anterior apresentada pela defesa de Omar também foi analisada. Segundo Mara Elisa, aquele processo tratava de uma publicação diferente, feita em rede social, que atribuía diretamente ao candidato o abandono da obra. Por isso, a conclusão daquele julgamento não foi aplicada automaticamente ao caso atual.
Suspensão é revogada
Com a nova decisão, a tutela de urgência que havia suspendido o trecho da propaganda foi revogada. A Justiça Eleitoral determinou que a medida seja comunicada imediatamente aos destinatários da ordem anterior, incluindo a emissora geradora, caso tenha sido formalmente notificada.
O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência do pedido, considerando que a propaganda tinha suporte factual e não apresentava afirmação sabidamente inverídica ou ofensa que justificasse direito de resposta.
O processo deverá ser arquivado após o trânsito em julgado da decisão.
