

Do ATUAL
MANAUS – O juiz eleitoral Otávio Augusto Ferraro, da 4ª Zona Eleitoral de Parintins, determinou nesta sexta-feira (25) a retirada de propaganda eleitoral afixada em triciclos usados no transporte de passageiros no município, conhecidos popularmente como “tuc tuc”.
A decisão foi tomada após o MPE (Ministério Público Eleitoral) informar à Justiça que bandeiras de candidatos estavam sendo colocadas nesses veículos, motorizados ou não, utilizados no transporte de passageiros em Parintins. Segundo o processo, o serviço depende de autorização da Prefeitura.
Foram identificados materiais de campanha dos candidatos Wilson Lima, Roberto Cidade, Mayra Dias, Omar Aziz e Eduardo Braga. O Ministério Público pediu a retirada imediata das bandeiras e demais peças publicitárias dos veículos em circulação e dos pontos de espera da cidade.
Ao analisar o caso, Ferraro considerou que as imagens apresentadas pelo Ministério Público indicam a existência de propaganda irregular. O magistrado destacou que os triciclos utilizados no transporte de passageiros dependem de cessão ou permissão do Poder Público para circular e, por isso, estão sujeitos à proibição prevista no artigo 37 da Lei das Eleições.
A norma veda propaganda de qualquer natureza em bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, além de bens de uso comum.
Na decisão, o juiz determinou que Wilson Lima, Roberto Cidade, Mayra Dias, Omar Aziz e Eduardo Braga sejam notificados para retirar, no prazo de dois dias, todo material de propaganda instalado nos triciclos utilizados no transporte de passageiros.
A ordem vale para os veículos durante a circulação cotidiana e não alcança situações como comícios, bandeiraços em pontos parados, passeatas ou motociatas. Os candidatos também deverão se abster de reiterar, incentivar ou permitir esse tipo de propaganda irregular durante o período eleitoral. O descumprimento poderá configurar crime de desobediência.
O magistrado também determinou a notificação de associações, fundações e entidades que representam os condutores de triciclos para que orientem os associados a retirar, no mesmo prazo, qualquer propaganda eleitoral dos veículos quando estiverem realizando o transporte cotidiano de passageiros.
Além disso, fiscais da Justiça Eleitoral poderão percorrer ruas e pontos de triciclos para identificar veículos com propaganda irregular e determinar a retirada imediata do material. Caso o condutor se recuse a cumprir a ordem, a Justiça poderá realizar a retirada forçada e solicitar auxílio policial.
Uma cópia do procedimento também deverá ser encaminhada ao TRE-M (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas) para ciência e eventuais providências.
