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Política

Justiça manda presidente da Aleam retirar 20 publicações institucionais

18 de setembro de 2026 Política
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Juiz determinou que Adjuto Afonso providencie retirada de matérias (Foto: Danilo Mello/ Aleam)

Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — O juiz auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas Diogo Oliveira Nogueira Franco determinou que o presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), deputado Adjuto Afonso (União Brasil), retire, no prazo de 24 horas, 20 matérias institucionais publicadas no portal oficial da Casa entre os dias 14 de julho e 4 de setembro deste ano.

A decisão, desta quinta-feira (17), atende a um pedido de tutela de urgência apresentado pela coligação “Pra Cima Amazonas”, encabeçada pelo ex-prefeito de Manaus David Almeida (Avante). A representação também foi ajuizada contra Roberto Cidade e Serafim Corrêa.

A coligação alegou que as publicações foram mantidas durante o período em que a legislação eleitoral restringe a publicidade institucional de órgãos públicos.

Pela Lei das Eleições, nos três meses que antecedem o pleito é proibida a autorização de publicidade institucional sobre atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos. A legislação prevê exceções para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecidos pela Justiça Eleitoral, além da publicidade de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

Ao analisar o pedido, Diogo Franco afirmou que, em uma avaliação preliminar, as publicações questionadas foram veiculadas no portal da Aleam durante o período vedado e possuem conteúdo relacionado à divulgação de atos, programas, serviços, eventos e realizações institucionais.

O magistrado ressaltou que a jurisprudência do TSE considera que a manutenção de publicidade institucional no período proibido pode, em tese, caracterizar a irregularidade mesmo quando o conteúdo é informativo e sem demonstração de caráter eleitoral explícito. O entendimento também consta da jurisprudência compilada pelo tribunal.

Na decisão, o juiz determinou que Adjuto Afonso torne indisponíveis as 20 publicações até nova deliberação judicial e comprove o cumprimento da ordem no mesmo prazo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 50 mil.

Diogo Franco destacou que a decisão é provisória. A análise sobre a natureza de cada publicação, a responsabilidade dos representados, eventual benefício eleitoral e possíveis sanções será feita após a apresentação das defesas. Os representados terão cinco dias para se manifestar no processo.

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Assuntos Adjuto Afonso, Aleam, Eleições 2026, Justiça Eleitoral, publicidade institucional, TRE-AM
Felipe Campinas 18 de setembro de 2026
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