

Por Felipe Campinas, do ATUAL
MANAUS — O juiz auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas Diogo Oliveira Nogueira Franco proibiu provisoriamente o Instituto Veritá de divulgar uma pesquisa de intenção de votos prevista para esta quarta-feira (16), após identificar possíveis desconformidades com as regras eleitorais.
Segundo Diogo, a medida é específica e provisória e se restringe à pesquisa registrada sob o número AM-07266/2026. Ele fixou multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A decisão atende a um pedido da coligação União Pelo Amazonas, encabeçada pelo governador Roberto Cidade (União Brasil), candidato à reeleição.
A coligação alegou que, apesar de a pesquisa ter sido registrada apenas para os cargos de senador e governador, o questionário incluiu perguntas sobre a disputa para presidente da República, inclusive em um cenário de segundo turno.
A coligação também apontou diferenças entre as faixas de renda apresentadas no questionário e as usadas para definir o perfil dos entrevistados. Além disso, alegou que faltavam informações para verificar como a pesquisa foi feita e de que forma os resultados foram calculados.
O juiz considerou que os argumentos apresentados justificam, neste momento, a suspensão da divulgação. Segundo ele, a inclusão de perguntas sobre um cargo que não constava no registro da pesquisa indica, a princípio, divergência entre as informações registradas e o questionário, em possível desacordo com as regras eleitorais.
Diogo também afirmou que, até o momento, não há esclarecimentos sobre se essas perguntas foram efetivamente aplicadas, se as respostas foram incluídas na base de dados ou se haverá algum procedimento para garantir que sejam divulgados apenas os resultados referentes aos cargos registrados.
O juiz afirmou que as alegações sobre as faixas de renda, a fonte estatística, a ponderação e a memória de cálculo ainda precisam de esclarecimentos técnicos e da manifestação da outra parte. Para Diogo, porém, a incompatibilidade entre os cargos registrados e o conteúdo do questionário, por si só, já é suficiente para justificar a suspensão cautelar da pesquisa.
Na decisão, Diogo proibiu o instituto de “divulgar, publicar, compartilhar, impulsionar ou fazer circular, por qualquer meio, resultados totais ou parciais da pesquisa eleitoral AM-07266/2026, até ulterior deliberação”.
