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Política

Juíza suspende propaganda que diz que Omar desviou R$ 200 milhões

4 de setembro de 2026 Política
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Omar Aziz terá de comprovar se o link declarado no registro de candidatura corresponde à mesma página questionada (Foto: Divulgação)
Defesa de Omar Aziz recorreu contra inserção de Maria do Carmo Seffair (Foto: Divulgação)

Do ATUAL

MANAUS — A juíza auxiliar da propaganda eleitoral no Amazonas Mara Elisa Andrade determinou nesta sexta-feira (4) a suspensão da veiculação, na televisão, da inserção eleitoral intitulada “Velha Política”, que afirma que o candidato ao Governo do Amazonas Omar Aziz (PSD) “desviou mais de 200 milhões de reais”. A peça é da coligação Mudar é Urgente (PL/Novo), encabeçada pela candidata ao governo Maria do Carmo Seffair (PL).

A decisão foi tomada em caráter liminar após pedido apresentado por Omar. A magistrada considerou que a propaganda não se limitou a reproduzir a informação de que o candidato teria sido indiciado em um esquema que desviou R$ 200 milhões da saúde do Amazonas, mas atribuiu diretamente a ele a prática do desvio.

Ao atender ao pedido, Mara afirmou que é preciso distinguir as expressões “existência de investigação” ou “suposto cometimento de infração” da afirmação categórica e peremptória de que Omar “desviou mais de 200 milhões”.

“No primeiro grupo de expressões, tem-se a linguagem condicional sobre fato verídico, enquanto na segunda a fala parte da certeza de um fato que seria ilícito”, afirmou a juíza.

De acordo com Mara, a mudança na forma de apresentação do fato, com a imputação direta da prática do desvio a Omar como se fosse um fato certo e definitivo, em vez de tratar a situação como indiciamento ou suspeita de cometimento de ilícito, indica, em análise preliminar, “plausibilidade da alegação de grave descontextualização”, configurando divulgação de fato sabidamente inverídico.

A magistrada ressaltou que a determinação se restringe à afirmação categórica questionada e não alcança a matéria jornalística exibida na peça eleitoral.

Na decisão, Mara determinou que a coligação, a candidata e as emissoras suspendam a veiculação da inserção que contenha o trecho questionado. Também proibiu nova divulgação de conteúdo que preserve a mesma afirmação, sob pena de multa de R$ 20 mil por descumprimento, ainda que parcial.

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Assuntos Eleições 2026, Justiça Eleitoral, Maria do Carmo, Omar Aziz, propaganda eleitoral, TRE-AM
Felipe Campinas 4 de setembro de 2026
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