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Política

Toffoli rejeita recurso do MPE contra candidatura de Adjuto Afonso

3 de setembro de 2026 Política
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Deputado Adjuto Afonso era o primeiro vice-presidente da Assembleia no atual biênio (Foto: Ney Xavier/Assessoria)
Deputado Adjuto Afonso é o atual presidente da Aleam (Foto: Ney Xavier/Assessoria)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — O ministro Dias Toffoli recursou, nesta quarta-feira (2), um recurso especial eleitoral apresentado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a liberação da candidatura do deputado estadual Adjuto Afonso (União Brasil), que tenta a reeleição. O deputado atualmente é presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas.

Toffoli nem chegou a analisar os argumentos do MPE, pois afirmou que, por se tratar de uma questão envolvendo a inelegibilidade de candidato, caberia recurso ordinário. Ele acolheu a argumentação da PGR (Procuradoria-Geral da República) de que houve “erro grosseiro” na escolha do tipo de recurso.

“Segundo orientação desta Corte Superior, por inexistir dúvida objetiva quanto ao recurso cabível, a interposição de recurso especial eleitoral na hipótese configura erro inescusável, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal”, afirmou Toffoli.

No recurso, o MPE pedia que o TSE reconhecesse que Adjuto estava inelegível porque foi condenado por realizar doação acima do limite legal ao filho, o vereador Diego Afonso, nas eleições de 2020.

Ao analisar uma ação de impugnação apresentada pelo MPE em agosto, o TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral) rejeitou as alegações e deferiu o pedido para Adjuto disputar o pleito.

A relatora, desembargadora Nélia Caminha, afirmou que a doação feita por Adjuto representou apenas 5,16% do total movimentado pela campanha de Diego Afonso e que não ficou comprovado que o valor tenha influenciado o pleito.

“Embora o candidato tenha realizado doação de R$ 75.000,00, quando o limite legal correspondia a R$ 57.356,10, o excesso efetivamente ilícito foi de R$ 17.643,90, quantia que corresponde a 5,16% do total de R$ 342.200,00 movimentado na campanha do candidato beneficiário”, disse Nélia.

A relatora afirmou que não há provas de que a doação irregular tenha influenciado no resultado da eleição.

Leia mais:

TRE-AM rejeita impugnação e libera candidatura de Adjuto Afonso

O MPE discordou do entendimento do Tribunal. Para o órgão ministerial, não há na legislação eleitoral “previsão que autorize cindir [dividir] o valor doado entre uma parcela ‘lícita’ e uma parcela ‘ilícita’ para fins de aferição da gravidade da conduta do doador”.

O Ministério Público afirmou que a “gravidade da conduta do doador deve ser aferida, primordialmente, pelo confronto entre o valor doado e o limite legal a que ele próprio estava sujeito, e não pelo confronto entre uma fração do excesso e o orçamento de terceiro (o candidato beneficiário)”.

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Assuntos Adjuto Afonso, Amazonas, Dias Toffoli, Eleições 2026, MPE, TSE
Felipe Campinas 3 de setembro de 2026
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