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Dia a Dia

TJAM vê como ‘esquisitos’ 936 acessos de defensor a processo sigiloso

1 de setembro de 2026 Dia a Dia
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Desembargadores discutiram sobre acessos de defensor a processo sigiloso (Foto: Chico Batata/TJAM)

Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — Os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) classificaram, nesta terça-feira (1º), como “esquisito”, “irracional”, “surreal” e “inadequado” o fato de um defensor público do Amazonas ter acessado 936 vezes um processo que tramita em segredo de justiça e no qual não atuava.

A maioria dos desembargadores se manifestou a favor de comunicar a Corregedoria da DPE-AM (Defensoria Pública do Estado do Amazonas) e o MP-AM (Ministério Público do Amazonas) para que os órgãos apurem eventual falta disciplinar e possível prática de crime. Uma corrente minoritária entendeu que não há, até o momento, indícios de atos ilícitos que justifiquem a medida.

O julgamento, no entanto, não foi concluído. Antes da proclamação do resultado, o desembargador Paulo Feitoza pediu vista dos autos para analisar o caso.

A discussão ocorre no julgamento de um recurso apresentado contra decisão da CGJ-AM (Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas) que arquivou um pedido de providências envolvendo o juiz responsável pelo processo sigiloso.

A apuração teve início depois que um cidadão acionou o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para questionar a demora no julgamento de uma ação. Os juízes sorteados para atuar no caso se declararam impedidos e, com isso, o processo ficou paralisado.

O caso foi encaminhado à CGJ-AM e, em outubro de 2025, o então corregedor Hamilton Saraiva dos Santos determinou o arquivamento do pedido de providências por entender que não houve falta funcional do magistrado.

O autor recorreu ao TJAM e apresentou novas informações. Entre elas, relatou um suposto vazamento de documentos, que teriam sido utilizados sem autorização judicial em outra ação, e apontou sucessivos acessos ao processo pelo defensor público Karleno José Pereira, com quem afirmou ter inimizade.

Segundo o autor, as consultas teriam extrapolado a normalidade da atuação processual e poderiam configurar uso indevido de sistema público, violação de sigilo e desvio de finalidade. Ele também pediu que o defensor fosse impedido de acessar seus processos sigilosos.

Relatora do recurso, a desembargadora Carla Reis votou pelo provimento parcial. Ela manteve o arquivamento da apuração contra o magistrado, mas considerou necessária a adoção de providências em relação aos 936 acessos ao processo sigiloso.

Carla destacou que a DPE-AM não representava nenhuma das partes no processo, circunstância que, segundo ela, afasta a justificativa de que as consultas decorreram de atuação formal da instituição.

“Isso é suficiente para justificar a remessa das informações aos órgãos competentes, bem como adoção de providências preventivas para resguardar o segredo de justiça e a proteção dos dados constantes dos autos”, disse Carla.

A relatora ressaltou que não cabe à Corregedoria-Geral do TJAM apurar eventual responsabilidade funcional de integrante da Defensoria Pública, mas afirmou que o tribunal não poderia permanecer inerte diante de uma situação considerada anormal.

Sobre o pedido para impedir novas consultas, Carla entendeu que não seria possível impor diretamente uma restrição funcional ao defensor sem procedimento próprio.

“Todavia, compete ao Poder Judiciário preservar o sigilo dos processos sob sua guarda e impedir que usuários não vinculados formalmente aos autos acessem informações protegidas, salvo se houver autorização legal, judicial ou administrativa específica devidamente justificada”, afirmou.

Carla propôs que o juízo de origem, com apoio do setor técnico, adote medidas para restringir o acesso ao processo às partes, procuradores habilitados, servidores autorizados e demais usuários cuja atuação esteja formalmente justificada.

Também votou pelo envio de cópia do caso à Corregedoria da DPE-AM e ao Ministério Público do Amazonas e sugeriu à Presidência do TJAM a adoção de medidas técnicas para reforçar a proteção de processos sigilosos.

Divergência

A desembargadora Socorro Guedes abriu divergência. Ela concordou com a manutenção do arquivamento da apuração contra o magistrado, mas discordou do novo envio do caso à Corregedoria da DPE-AM e ao MP-AM.

Para Socorro, não há, até o momento, elementos objetivos que indiquem comportamento ilícito por parte do defensor. Ela também observou que a Corregedoria-Geral do TJAM já havia comunicado o caso à Corregedoria da Defensoria Pública.

“Não houve invasão de sistema, utilização de credencial de terceiros ou superação fraudulenta de mecanismos de segurança. A ausência de habilitação formal é, sem dúvida, circunstância que merece esclarecimento, mas não se confunde, por si só, com demonstração de acesso ilícito”, afirmou.

Segundo a desembargadora, a quantidade de consultas, isoladamente, não permite determinar a finalidade dos acessos nem comprovar abuso de prerrogativa, desvio de finalidade ou uso indevido das informações.

A discussão entre os desembargadores também alcançou as regras que permitem aos defensores públicos consultar processos sigilosos. Durante o julgamento, Carla Reis lembrou que, em 2018, o então presidente do TJAM Yedo Simões autorizou defensores públicos a acessarem processos independentemente do grau de sigilo.

Hamilton Saraiva afirmou que a existência dessa autorização influenciou a condução do procedimento na Corregedoria e informou que os órgãos competentes já haviam sido comunicados em três ocasiões.

‘Surreal’, ‘irracional’ e ‘esquisito’

Apesar da divergência sobre a necessidade de novas comunicações, diversos desembargadores questionaram a quantidade de acessos e defenderam uma revisão das regras existentes.

“Foram 936 acessos. Nem nós, magistrados, temos acesso irrestrito. […] Está mais do que na hora de revisitar isso e restringir”, afirmou Carla Reis.

A desembargadora Ida Andrade também questionou a possibilidade de uma credencial institucional permitir acesso irrestrito a processos judiciais. “Não me parece que uma credencial institucional autorize ou possa autorizar o acesso a todos os processos judiciais. […] Qual a justificativa legítima?”, questionou.

César Bandiera acompanhou o entendimento. “Se nós, magistrados, não podemos acessar sem autorização expressa, me parece que não é adequado que um integrante da nobre Defensoria Pública possa fazê-lo”, afirmou.

João Simões disse que o número de consultas chama atenção e defendeu a revisão da autorização existente.

“Quase mil acessos no mesmo processo. Então, algum interesse há nessa questão que talvez ultrapasse o senso comum. Só que, como foi dito, há uma espécie de autorização para que isso seja feito. Então, é necessário que isso seja revisto”, disse.

A desembargadora Vânia Marques, responsável pelo setor de tecnologia da informação, informou que o tribunal trabalha em uma proposta para regulamentar os níveis de sigilo e ampliar a proteção de dados sensíveis.

“Não é possível que se ache normal 936 acessos num único processo. É surreal isso. É mais do que o movimento do processo. Principalmente de alguém que teoricamente não tem qualquer interesse naquele feito”, afirmou.

Flávio Pascarelli, que acompanhou a divergência, disse não identificar elementos concretos de fraude, abuso, desvio de finalidade ou utilização indevida das informações.

“Por isso, e só por isso, entendo que falta justa causa para avançar no campo disciplinar. Penso eu que uma apuração não pode servir para procurar uma infração se os elementos disponíveis sequer permitem objetivamente indicar”, afirmou.

Délcio Santos, por outro lado, considerou haver elementos suficientes para que os órgãos competentes analisem o caso.

“Há elementos aqui […] suficientes para encaminhamento aos órgãos competentes, Defensoria e Ministério Público, para que apurem por que houve 900 acessos por parte de um defensor que não atua naquela vara”, disse.

Lia Maria Freitas classificou a quantidade de acessos como “irracional” e “inaceitável” e defendeu que os ofícios aos órgãos competentes sejam reiterados.

Paulo Lima também considerou oportuno reiterar as comunicações e classificou a quantidade de acessos como “bastante esquisita”.

“Acho que é um número bastante esquisito, e há interesse do Tribunal em que isso seja esclarecido, embora não desponte algum ato ilícito. Mas é esquisito”, afirmou.

Até o pedido de vista, acompanharam a relatora Carla Reis os desembargadores Nélia Caminha, Ayrton Gentil, Anselmo Chíxaro, Délcio Santos, Vânia Marques, César Bandiera, Mirza Telma, Luíza Cristina Marques, Ida Andrade, Lia Maria Freitas, Ana Maria Diógenes, Marco Choy e Paulo Lima.

Acompanharam a divergência apresentada por Socorro Guedes os desembargadores Flávio Pascarelli, Onilza Gerth e Yedo Simões.

Antes da conclusão do julgamento, Paulo Feitoza pediu vista dos autos. “São tantas conexões que o defensor público fez, quase mil, que preciso entender melhor essa questão”, afirmou.

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Assuntos defensoria pública, destaque, DPE-AM, Justiça do Amazonas, Ministério Público do Amazonas, Segredo de Justiça, TJAM
Felipe Campinas 1 de setembro de 2026
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