
Da Redação
MANAUS – Proprietários de imóveis construídos antes de novembro de 2002, em Manaus, poderão regularizá-los em até três meses. O prazo de 90 dias foi estipulado pela Lei Municipal nº 2.155/2016, sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto (PSDB) e que criou o Habite-se Simplificado. A lei possibilita a regularização das edificações, acréscimos e reformas, além de residências (unifamiliares, comercial tipo 1 e mista) que hoje estão em desacordo com a legislação.
A lei manteve as exigências habituais de documentos como planta baixa, cortes, fachadas, cobertura e implantação, além do registro imobiliário ou título definitivo, certidão negativa do IPTU, entre outros laudos técnicos. A falta de um deles não implicará em negação do habite-se. As exceções são os imóveis que se encontram em invasão de área pública, que estejam situados em área ambientalmente protegidas, em área de risco e imóveis que não tenham previsão de vagas de estacionamento ou não atendam ao mínimo previsto na legislação.
