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Política

Juíza rejeita recurso e mantém mandato do prefeito de Manicoré

5 de agosto de 2026 Política
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Ação na Justiça Eleitoral pedia a cassação do diploma de Lúcio Flávio, por suposta inelegibilidade (Foto: Facebook/Reprodução)
Ação na Justiça Eleitoral pedia a cassação do diploma de Lúcio Flávio por inelegibilidade (Foto: Facebook/Reprodução)
Do ATUAL

MANAUS – A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas, rejeitou o recurso apresentado pelo partido Avante que pedia a cassação do diploma do prefeito de Manicoré, Lúcio Flávio do Rosário, por suposta inelegibilidade.

Na decisão, assinada nesta terça-feira (4), a magistrada entendeu que a alegação apresentada não se enquadra nas hipóteses previstas para o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED). Segundo ela, a inelegibilidade apontada pelo partido tem origem em fatos relacionados às eleições de 2016 e não produzia efeitos sobre a candidatura registrada por Lúcio Flávio nas eleições de 2024.

A relatora também considerou que o próprio TRE havia decidido anteriormente, em processo com trânsito em julgado, que o prazo de oito anos de inelegibilidade decorrente do caso havia sido encerrado antes do pleito municipal de 2024.

Com esse entendimento, a magistrada concluiu que não havia fundamento jurídico para cassar o diploma do prefeito eleito e negou seguimento ao recurso.

Na ação, o Avante sustentava que Lúcio Flávio estaria inelegível em razão de uma condenação eleitoral relacionada ao pleito de 2016. No entanto, a Justiça Eleitoral considerou que a sanção não tinha eficácia para impedir a candidatura ou afetar o resultado das eleições de 2024.

Com a decisão, permanece válido o diploma de Lúcio Flávio do Rosário e ele segue no exercício do mandato de prefeito de Manicoré.

Processo nº 0600369-37.2024.6.04.0016.

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Assuntos Cassação de mandato, destaque, inelegibilidade, Lúcio Flávio do Rosário, Manicoré
Thiago Gonçalves 5 de agosto de 2026
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