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Economia

Decreto define condições para parcelamento de dívidas das prefeituras

24 de julho de 2026 Economia
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Ministério da Fazenda
Ministério da Fazenda: dívidas de prefeituras com a União poderão ser parcelas em 360 vezes (Foto: Divulgação)
Por Eduardo Rodrigues, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou decreto que estabelece os procedimentos e as condições para o parcelamento especial das dívidas dos municípios – incluídas as de suas autarquias e fundações –  com a União. Esse parcelamento em até 360 parcelas foi previsto na Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025.

De acordo com o decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (24), os municípios que aderirem ao parcelamento de débitos com a União poderão efetuar o pagamento por meio de uma série de instrumentos, além da transferência de valores em moeda corrente à Conta Única do Tesouro Nacional.

O decreto também cita a possibilidade de transferência para a União de participações societárias em empresas de propriedade do município, desde que a operação seja autorizada mediante leis específicas da União e do município; transferência de bens móveis ou imóveis do município para a União, desde que haja manifestação de aceite por ambas as partes e a operação seja autorizada mediante lei específica do município; cessão de créditos líquidos e certos do município junto ao setor privado, desde que previamente aceitos pela União; transferência de créditos do município junto à União, reconhecidos por ambas as partes; cessão para a União dos recebíveis originados de créditos inscritos na dívida ativa da fazenda municipal, confessados e considerados recuperáveis nos termos do disposto na legislação aplicável.

Há ainda a possibilidade de cessão de outros ativos que, em comum acordo entre as partes, possam ser utilizados para pagamento das dívidas; transferência para a União da receita proveniente cessão onerosa de direitos de créditos tributários e não tributários; e cessão para a União dos recebíveis originados da compensação financeira advinda da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica ou de recursos minerais.

“As partes terão até 30 de setembro de 2027 para encerrar a negociação dos termos e divulgar acordo de transferência dos ativos, estabelecidas as condições de transferência e o valor do ativo”, define o decreto.

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Assuntos dívidas, prefeituras, união
Cleber Oliveira 24 de julho de 2026
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