
Do ATUAL
MANAUS — O vice-governador do Amazonas, Serafim Corrêa (PSB), afirmou nesta quinta-feira (2) que a interpretação da Receita Federal sobre a incidência de PIS e Cofins nas vendas destinadas à ZFM (Zona Franca de Manaus) é “completamente equivocada” e deverá ser revista por contrariar entendimento já consolidado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A manifestação ocorre após a publicação da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 141/2026, na qual a Receita Federal esclareceu que a redução linear dos incentivos fiscais federais também alcança o benefício de alíquota zero de PIS e Cofins nas vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na Zona Franca de Manaus.
O entendimento provocou reação da indústria amazonense, que avalia impactos sobre os custos de produção e a competitividade do PIM (Polo Industrial de Manaus).
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Para Serafim Corrêa, a posição adotada pela Receita ignora decisão definitiva do STJ no Tema Repetitivo 1239, que fixou a tese de que “não incidem a contribuição ao PIS e a Cofins sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus”.
“O tema já foi objeto de milhares de ações que chegaram ao STJ. Como não cabe mais nenhum recurso sobre o Tema 1239, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional emitiu o Parecer SEI nº 3387/2025, vinculando toda a administração, aí incluída a Receita Federal. Por essa razão, a Receita Federal, a meu ver, voltará atrás”, afirmou o vice-governador.

O parecer citado por Serafim foi elaborado pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) após o trânsito em julgado da decisão do STJ. No documento, a PGFN reconhece que a matéria está pacificada em sentido desfavorável à Fazenda Nacional e determina que o entendimento seja observado pela Receita Federal, dispensando a apresentação de recursos e estabelecendo que não incidem PIS e Cofins sobre a venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas e sobre a prestação de serviços destinados à Zona Franca de Manaus, ressalvadas hipóteses específicas previstas na legislação.
A tese firmada pelo STJ também equipara essas operações às exportações para fins tributários, entendimento que, segundo o parecer da PGFN, possui efeito vinculante para a administração fazendária federal.
A manifestação de Serafim reforça o posicionamento adotado pela Fieam (Federação das Indústrias do Estado do Amazonas), que classificou a nota técnica da Receita Federal como uma interpretação “restritiva e arrecadatória”.
A entidade afirma que a medida aumenta o chamado “Custo Amazônia”, reduz a competitividade das indústrias instaladas no Polo Industrial de Manaus, afasta investimentos e coloca em risco empregos.
A federação informou que articula uma reação conjunta com a CNI (Confederação Nacional da Indústria), a bancada federal do Amazonas e o MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) para solicitar a revisão do entendimento pelo Ministério da Fazenda. Caso isso não ocorra, pretende recorrer ao Judiciário.
