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Dia a Dia

STF nega pedido de cabos para garantir promoção na Polícia Militar do AM

18 de junho de 2026 Dia a Dia
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PM de São Paulo
Uma briga entre membros da corporação resultou na morte do sargento quando um oficial tentou apartar o conflito (Foto: PMSP/Divulgação))
Do ATUAL

MANAUS — O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a disputa judicial sobre promoções de policiais militares do Amazonas não envolve matéria constitucional e, por isso, não pode ser analisada pela Corte através de recurso extraordinário.

A decisão ocorreu no Plenário do STF ao julgar recurso apresentado por cabos da Polícia Militar do Amazonas que buscavam promoção à graduação de 3º sargento. Os militares alegavam que o Estado deixou de elaborar e divulgar a lista de antiguidade da corporação, o que teria prejudicado o controle das promoções e permitido possíveis preterições na carreira.

Por unanimidade, os ministros reconheceram a inexistência de repercussão geral do caso, entendendo que a controvérsia depende da interpretação da legislação estadual e da análise das provas produzidas em cada processo. Com isso, o Supremo concluiu que a questão possui natureza infraconstitucional e fática.

Na tese fixada, a Corte estabeleceu que “é infraconstitucional e fática a controvérsia sobre a promoção de policiais militares do Estado do Amazonas, consideradas as circunstâncias relativas à alegação de omissão estatal na organização da lista de antiguidade, à discussão sobre a existência ou não de vagas e à possível preterição da ordem de antiguidade”.

O caso chegou ao STF após decisões da 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Amazonas que negaram os pedidos de promoção. O entendimento adotado foi o de que os autores não comprovaram o preenchimento de todos os requisitos exigidos pela Lei Estadual nº 4.044/2014, especialmente a existência de vagas para a graduação pretendida.

Segundo o relator, ministro Edson Fachin, a ausência de publicação da lista de antiguidade, embora possa representar falha administrativa, não elimina a necessidade de comprovação dos demais requisitos previstos em lei para a promoção.

O ministro afirmou que a análise da existência de vagas, do enquadramento dos militares na ordem de antiguidade e da eventual ocorrência de preterição exige reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com o recurso extraordinário.

A decisão também afeta centenas de ações semelhantes em tramitação no Amazonas. Durante o processamento do recurso, o Tribunal de Justiça do Amazonas havia determinado a suspensão de processos que discutem promoções de policiais militares regidas pelas leis estaduais aplicáveis a praças e oficiais, à espera da definição do Supremo sobre a controvérsia.

Com o julgamento, o STF não decidiu se os policiais têm ou não direito às promoções reivindicadas. A Corte apenas definiu que a discussão deve ser resolvida pelas instâncias ordinárias com base na legislação estadual e nas circunstâncias específicas de cada caso.

Leia a íntegra da decisão do STF.

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Assuntos Amazonas, manchete, Polícia Militar, Promoção de PMs, segurança pública, STF, Tribunal de Justiça do Amazonas
Felipe Campinas 18 de junho de 2026
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