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Política

STF forma maioria para manter multa de R$ 452 mil ao ex-deputado Roberto Jefferson

16 de junho de 2026 Política
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Roberto Jefferson
Recursos de Roberto Jefferson para não pagar multa foi rejeitado pelo STF (Foto: Reprodução)
Por Raisa Toledo, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira (15) para rejeitar recurso da defesa de Roberto Jefferson contra o pagamento da multa de R$ 452 mil fixada na condenação do ex-deputado. No fim do dia, o julgamento foi suspenso por pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro André Mendonça.

A análise ocorre no plenário virtual da Corte, em que os ministros registram seus votos online, e terminaria no dia 15. O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou por manter o pagamento da multa como condição para a progressão de regime e foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

A defesa contesta decisão anterior de Moraes que negou a dispensa da multa aplicada ao ex-deputado e autorizou o parcelamento do débito em 24 prestações mensais de R$ 18.847,30, totalizando R$ 452.335,03. Segundo os advogados, o valor tem caráter confiscatório e as parcelas fixadas comprometeriam a manutenção financeira de Jefferson e de sua família.

Eles alegaram que o STF se baseou em “premissas equivocadas” ao fixar a penalidade, argumentando que Jefferson foi afastado cautelarmente da presidência de partido político (PTB), não integra a fusão partidária que originou o Partido Renovação Democrática (PRD) e reside em imóvel de propriedade exclusiva de sua esposa, com quem vive em regime de separação total de bens.

O recurso pede o reconhecimento de erro material na definição do valor ou, alternativamente, que o pagamento seja limitado a 20% da aposentadoria recebida pelo ex-parlamentar.

Em seu voto, Moraes afirmou que a pena pecuniária em questão possui natureza de sanção criminal e que “a exceção ao dever de pagar a multa limita-se à impossibilidade econômica absoluta e comprovada, que inviabilize inclusive o pagamento parcelado”. Ele também entendeu que os argumentos apresentados não afastam os fundamentos da decisão já proferida.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se no mesmo sentido ao afirmar que “os elementos são insuficientes para aferir quadro de desamparo patrimonial e financeiro do apenado”. Também não considerou que as parcelas fixadas para o pagamento da multa precisam ser modificadas.

Roberto Jefferson cumpre prisão domiciliar em Comendador Levy Gasparian (RJ), por motivos de saúde. Ele foi condenado pelo STF a nove anos, um mês e cinco dias de prisão pelos crimes de calúnia, homofobia, incitação ao crime e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

Com a prescrição de parte dos crimes atribuídos a ele e abatimento de tempo em que permaneceu preso preventivamente antes da condenação, a pena total caiu para sete anos, sete meses e 24 dias.

O ex-presidente do PTB foi denunciado pela PGR por incentivar a população a invadir o Senado e a “praticar vias de fato” contra senadores, além de defender a explosão do prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao longo das investigações, esteve em prisão domiciliar preventiva e, em ocasião em que foi determinada sua recondução à prisão, resistiu à ordem do STF e atacou policiais federais com granadas e disparos de fuzil.

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Assuntos multa, Roberto Jefferson, STF
Cleber Oliveira 16 de junho de 2026
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