
Do ATUAL
MANAUS – A Justiça do Amazonas determinou que o Facebook e o Instagram retirem conteúdos falsos produzidos com uso de Inteligência Artificial (IA) e que envolvem a rede estadual de saúde. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (1º) pelo juiz plantonista Celso Antunes da Silveira Filho. Ele considerou a urgência do caso por tratar-se de desinformação.
A ação foi movida pelo Governo do Amazonas após a circulação de um vídeo publicado em um perfil do Instagram que utiliza manipulação de voz e imagem — técnica conhecida como deepfake — para divulgar conteúdo falso sobre o Complexo Hospitalar Sul (CHS). O vídeo informa, sem fundamento algum, a existência de investigação da Polícia Federal envolvendo o complexo, que é formado pelo Hospital e Pronto-Socorro 28 de Agosto e Instituto da Mulher Dona Lindu. Segundo a Secretaria de Estado de Saúde, o conteúdo é falso, inverídico e totalmente descontextualizado.
Na decisão, Celso Antunes da Silveira Filho reconheceu que a situação configura risco imediato à população, especialmente por envolver informações sobre serviços essenciais de saúde. Para o magistrado, a permanência do material nas redes sociais pode causar desinformação, afetar a credibilidade do sistema público e comprometer o acesso da população aos serviços.
O magistrado determina que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. remova, no prazo de 24 horas a partir da notificação, o vídeo publicado e todos os conteúdos semelhantes replicados por outros perfis. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil.
A Justiça também determinou que a plataforma preserve e forneça os endereços de IP dos responsáveis pelas publicações, medida que pode subsidiar investigações futuras sobre a origem e a articulação da disseminação do conteúdo.
A Secretaria de Saúde registrou denúncia na Polícia Civil e obteve Boletim de Ocorrência na Delegacia Especializada em Repressão a Crimes Cibernéticos. A denúncia alcança todos que difundirem ou ajudarem a difundir conteúdo falso envolvendo a saúde pública e que venham a prejudicar a população.
Na fundamentação, o juiz considerou entendimento recente do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabelece maior responsabilidade das plataformas digitais na moderação de conteúdos ilícitos, especialmente quando há indícios de amplificação artificial ou disseminação em larga escala. O novo regime jurídico impõe o dever de atuação rápida diante de conteúdos potencialmente danosos à coletividade.
Celso Antunes também ressalta que a propagação de desinformação em saúde pública pode gerar impactos diretos, como confusão na população, insegurança quanto ao funcionamento das unidades e até prejuízos ao atendimento, justificando a intervenção imediata do Judiciário.
Confira a decisão do juiz na íntegra.
