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Política

Juíza multa em R$ 15 mil vereador por dizer que ex-prefeito ‘nunca será governador’

29 de abril de 2026 Política
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David recorreu à Justiça para derrubar publicações de Salazar (Foto: Reprodução)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — A juíza Anagali Marcon Bertazzo, do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), condenou, nesta quarta-feira (29), o vereador de Manaus Sargento Salazar (PL) e o ex-assessor parlamentar dele, Kidson Maia de Souza, a pagar multa de R$ 15 mil por usarem o bordão “nunca será governador” ao criticar o ex-prefeito de Manaus David Almeida (Avante).

A frase foi classificada como propaganda eleitoral antecipada negativa, o que é proibido pela legislação. A multa decorre do descumprimento de decisão proferida no dia 31 de março pela desembargadora Nélia Caminha, que determinou a exclusão do conteúdo e proibiu novas postagens com o mesmo teor.

A condenação foi decidida no âmbito de uma representação apresentada pela direção estadual do Avante, dirigido por David.

No documento, Anagali explicou que a propaganda eleitoral antecipada negativa se caracteriza pela desqualificação da honra de pré-candidato, pela divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou pelo pedido de não voto, ainda que implícito.

No caso de Salazar, a juíza afirmou que o uso do bordão, aliado à simulação de uma “distribuição de peixe” com o intuito de ridicularizar o ex-prefeito, ultrapassou a liberdade de criticar e se caracteriza como pedido para não votar no pré-candidato ao Governo do Amazonas.

“A narrativa construída visa projetar no eleitor a ideia de inaptidão moral e ética do pré-candidato, configurando ‘pedido de não voto’ dada a proximidade da carga semântica”, disse a magistrada.

De acordo com a juíza, embora a crítica política seja protegida constitucionalmente, ela encontra limites na “preservação da higidez do processo eleitoral”. Para a magistrada, a conduta do vereador, ao utilizar bordão considerado desabonador e simulações roteirizadas em redes sociais de amplo alcance, “cria um desequilíbrio informativo prematuro, prejudicando a igualdade de chances entre os futuros candidatos”.

Ao fixar a multa, a juíza considerou que, mesmo após ordem judicial para remover publicações, houve a manutenção de postagens ou a veiculação de novos conteúdos com o mesmo teor impeditivo, “o que demonstra o deliberado propósito de burlar a jurisdição eleitoral”.

Anagali disse ainda que o grande número de seguidores de Salazar (1,3 milhão no Instagram) “potencializa os efeitos deletérios da propaganda eleitoral negativa antecipada na internet”.

O ATUAL tentou ouvir o vereador Sargento Salazar, mas até a publicação desta matéria nenhuma resposta foi enviada.

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Assuntos bordão, David Almeida, governador, manchete, multa, propaganda eleitoral, Sargento Salazar
Felipe Campinas 29 de abril de 2026
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