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Dia a Dia

TRF1 derruba liminar que suspendia licitação de obras para a BR-319

28 de abril de 2026 Dia a Dia
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Trecho do meio da BR-319: nova autorização para reasfaltamento (Foto: Divulgação/DNIT)
Trecho da BR-319 em obras: liminar suspendia licitação realizada pela Superintendência Regional do Dnit no Amazonas (Foto: Divulgação/DNIT)
Do ATUAL

MANAUS – O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) suspendeu a liminar que havia paralisado a licitação do Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) para manutenção e melhoramento do trecho do meio da BR-319, e restabeleceu a tramitação dos pregões para três trechos da rodovia.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (28) pela presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, em recurso apresentado pelo Dnit e pela AGU (Advocacia-Geral da União).

Ao analisar o caso, a presidente do TRF1 reconheceu a existência de grave lesão à ordem administrativa, à economia pública, à segurança e à saúde públicas, especialmente diante do risco de perda da janela hidrológica necessária para execução das obras ainda neste ano.

A decisão também destacou que os serviços previstos nos pregões não configuram abertura de nova rodovia, mas intervenções de manutenção e melhoramento sobre a estrutura já existente, sem ampliação de capacidade, alteração de traçado ou supressão vegetal, enquadrando-se nas hipóteses legais de dispensa de licenciamento previstas na Lei nº 15.190/2025.

Outro ponto destacado na decisão foi que o licenciamento ambiental da pavimentação completa da BR-319 segue em tramitação regular no Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), afastando a tese de ausência de controle ambiental.

Para o senador Eduardo Braga (MDB-AM), a decisão representa o reconhecimento da urgência e da relevância da rodovia para o Amazonas e para o Brasil. O senador tem defendido que a BR-319 é fundamental para reduzir o isolamento da população, garantir acesso a serviços básicos e fortalecer a economia regional e nacional.

No Senado, Braga já havia se manifestado nesta terça-feira na Comissão de Assuntos Econômicos e no plenário contra a suspensão da licitação, alertando para os impactos do isolamento sobre a população amazonense e defendendo a adoção de medidas imediatas para reverter a decisão.

A decisão liminar

A juíza Mara Elisa Andrade, da Justiça Federal do Amazonas, suspendeu nesta terça-feira (28) os editais de licitação para obras no chamado “trecho do meio” da BR-319, que liga Manaus a Porto Velho, atendendo a um pedido apresentado em ação civil pública pelo Observatório do Clima. A decisão interrompia, por 70 dias, os pregões eletrônicos lançados pelo Dnit.

Os editais suspensos referem-se à contratação de empresas para executar serviços de pavimentação e melhoramento em diferentes segmentos da rodovia. Os certames estavam previstos para ocorrer nos dias 29 e 30 de abril e envolvem investimento estimado em R$ 678 milhões.

Ao determinar a suspensão dos pregões, Mara Elisa fixou multa de R$ 1 milhão em caso de descumprimento, a incidir sobre o “patrimônio pessoal do agente público responsável”.

Na decisão, Mara Elisa entendeu que há indícios de irregularidade no enquadramento das obras como simples manutenção, o que permitiu ao Dnit dispensar o licenciamento ambiental. Para a magistrada, a classificação pode ser incompatível com o histórico técnico que aponta a obra como de significativo impacto ambiental.

A juíza considerou que a continuidade dos pregões poderia gerar danos ambientais de difícil reversão, além de consolidar contratos públicos antes da análise completa da legalidade do processo. Ela também avaliou que a suspensão não causa prejuízo imediato, já que as licitações podem ser retomadas posteriormente.

“Não se pode admitir que os serviços qualificados como ‘melhoramentos e manutenções’ sejam ignorados ou subtraídos do controle público, notadamente quando em risco de graves danos irreversíveis à integridade ecossistêmica da Floresta Amazônica”, diz a decisão.

Com a decisão, os editais ficam suspensos até que sejam prestados esclarecimentos pelo Dnit e haja manifestação de órgãos ambientais, como o Ibama, sobre a necessidade de licenciamento para as intervenções na rodovia.

O ajuizamento da ação pelo Observatório do Clima gerou indignação de políticos amazonenses, que se articularam para fazer mudanças na legislação em 2025 e, com isso, viabilizar as obras na rodovia.

A Lei nº 15.190/2025 prevê a dispensa de licença para serviços e obras “direcionados à manutenção e ao melhoramento da infraestrutura em instalações preexistentes ou em faixas de domínio e de servidão, incluídas rodovias anteriormente pavimentadas e dragagens de manutenção”. Essa regra foi utilizada para a abertura dos editais.

O que disse a presidente do TRF1

Ao reformar a decisão da juíza federal, a presidente do TRF1, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, disse que a manutenção dos efeitos da da liminar produz danos concretos, imediatos e materialmente irreversíveis e lita cinco motivos:

1) a perda da janela hidrológica de 2026, com impossibilidade de execução dos serviços no ciclo mais adequado, ou seja, o calor amazônico;

2) o agravamento progressivo da degradação da rodovia durante o período chuvoso de 2026-2027;

3) a perpetuação dos custos majorados de manutenção do trecho não
pavimentado;

4) a manutenção da vulnerabilidade logística e sanitária da população da
Amazônia; e

5) o risco de anulação de empenhos orçamentários consignados ao
exercício de 2026.

Os efeitos da decisão do TRF1 valem até o julgamento do mérito da Ação Civil Pública ajuizada pela ONG Observatório do Clima.

A desembargadora afirmou, ainda, que a decisão dela não prejudica o regular prosseguimento do processo de licenciamento ambiental do empreendimento
estruturante de pavimentação completa da BR-319 perante o Ibama.

Ao Dnit, a desembargadora recomentou que mantenha, “durante a execução dos serviços objeto dos pregões desbloqueados, rigoroso controle da observância das condicionantes ambientais previstas nos editais, especialmente as relativas à Responsabilidade Ambiental das Contratadas, sob pena de eventual revisão desta decisão em sede de agravo regimental.”

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Assuntos Amazonas, BR-319, Justiça Federal, licitação, manchete, obras, TRF1
Valmir Lima 28 de abril de 2026
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