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Política

Relator muda definição de ‘trabalhador por aplicativo’ e insere desconto para a Previdência

8 de abril de 2026 Política
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Projeto quer permitir entrada de entregador em condomínios (Foto: Rovena Rosa/ABr)
Trabalhador por aplicativo será autônomo plataformizado (Foto: Rovena Rosa/ABr)
Por Victor Ohana, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – O deputado federal Augusto Coutinho (Republicanos-PE), relator do projeto de regulamentação do trabalho por aplicativos, estabeleceu uma nova definição para a atividade regulada: “trabalho autônomo intermediado pelas empresas operadoras de plataforma digital”.

No texto original, o parlamentar havia disciplinado o que chamou de “serviços prestados pelas empresas operadoras de plataforma digital”. A mudança consta em novo parecer publicado nesta terça-feira (7).

O texto também muda a definição dos trabalhadores. Em vez de “trabalhador plataformizado”, o relator passa a prever a figura do “trabalhador autônomo plataformizado por intermédio de plataforma digital”. Essa definição enquadra a pessoa física que executa, em favor dos usuários, por meio de plataforma digital, o transporte remunerado privado individual de passageiros ou a coleta e entrega de bens previamente adquiridos pelo usuário ou selecionados e adquiridos pelo trabalhador autônomo plataformizado.

De acordo com o novo parecer, o trabalho autônomo intermediado por plataforma digital “não cria vínculo empregatício” entre o trabalhador e a empresa. O relator também define que a dedicação exclusiva a uma plataforma digital não caracteriza subordinação.

O texto estabelece que a remuneração bruta do trabalhador é composta pela totalidade dos valores auferidos em uma ou mais empresas, devidos ou creditados a qualquer título durante o mês, e que, para fins previdenciários, as alíquotas de contribuição incidirão sobre 25% da remuneração bruta recebida pelo trabalhador.

O projeto diz ainda que o trabalhador autônomo plataformizado é segurado obrigatório do Regime Geral da Previdência Social e deverá contribuir para o financiamento da seguridade social, por meio de alíquota de contribuição de 5%, incidente sobre o salário de contribuição, observado o limite máximo do salário de contribuição do RGPS.

O parecer exclui da remuneração bruta a taxa por serviço, pedágios, taxas de uso de via ou estacionamentos indenizados pelo usuários e as gorjetas pagas pelos usuários.

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Assuntos Deputado Augusto Coutinho, Previdência Social, projeto de lei, trabalhador por aplicativo
Cleber Oliveira 8 de abril de 2026
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