
Do ATUAL
MANAUS – A falta de reconhecimento da responsabilidade pela crise do oxigênio em Manaus pela União, o Governo do Amazonas e o Município de Manaus é um obstáculo para reparação que seja, ao mesmo tempo, completa e simbólica às vítimas da Covid-19.
A afirmação é do procurador Igor Jordão Alves, que atua no caso, ao informar sobre a resistência dos governos em admitir as falhas. Nesta semana completam-se cinco anos da crise de falta de oxigênio na pandemia em Manaus.
“Cinco anos após os eventos, ainda não se sabe ao certo o número de falecidos ou transferidos, carecendo-se de dados e metodologia suficientes para amparar os lesados. A atuação do MPF visa, portanto, a prestação de contas, a proteção da memória e a garantia de que fatos similares não se repitam no futuro”, disse Igor Jordão.
Dados inéditos obtidos pelo MPF por meio de relatórios da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), mostram que era de conhecimento prévio o iminente desabastecimento de oxigênio medicinal no estado e do colapso do dia 14 de janeiro de 2021.
Relatórios Abin revelam que, desde 28 de dezembro de 2020 havia déficit crônico de oxigênio na rede medicinal no Amazonas. “Esse déficit crônico de oxigênio diário evidentemente expõe que havia um gargalo exponencial por oxigênio, ou seja, cada dia faltava mais oxigênio e mais vidas eram impedidas de serem salvas. Esse déficit só foi corrigido em 30 de janeiro de 2021”, pontuou o procurador da República.
Para Igor Jordão, esses novos dados reafirmam as teses sustentadas pelo MPF na ação civil pública de que houve omissão da União, do Estado e do Município de Manaus na condução e no planejamento de ações durante a crise do oxigênio na pandemia de Covid-19.
O MPF também informou que realizou reunião com representantes da AGU (Advocacia-Geral da União), do Ministério da Saúde, por meio da Superintendência Estadual, da Secretaria de Estado de Saúde, das Procuradorias-gerais do Estado e do Município de Manaus e da Secretaria Municipal de Saúde.
O encontro foi para debater a possibilidade de elaboração de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). A medida, de acordo com o Igor Jordão, pode acelerar a concessão de benefícios e indenizações às famílias das vítimas. No entanto, apesar da predisposição ao diálogo, os entes não admitiram a responsabilidade pela crise do oxigênio.
Igor Jordão Alves argumenta que o anseio das vítimas ultrapassa a esfera financeira. “O que essas pessoas mais querem, muito além da reparação pecuniária, é o reconhecimento de responsabilidade pelo Estado”, esclarece, pontuando que a ausência de um pedido formal de desculpas compromete diretamente a construção da memória coletiva.
Essa visão é compartilhada pelo antropólogo e advogado Vinícius Reis, representante da Associação de Vítimas e Familiares de Vítimas da Covid-19 (Avico) presente na coletiva de imprensa. Ele enfatiza que, sem a admissão formal do erro, qualquer ação governamental carece de substância.
“Não existe hoje, por parte dos órgãos do governo estadual, do governo federal e do governo municipal, um reconhecimento de responsabilidade formal pela crise”, afirma. Segundo o advogado, políticas públicas ou medidas de reparação tornam-se “vazias” quando desvinculadas desse compromisso institucional.
O MPF e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE) movem uma Ação Civil Pública (ACP) que solicita a condenação da União, do estado do Amazonas e do município de Manaus. O órgão busca uma indenização de R$ 4 bilhões por danos morais coletivos e individuais, além de medidas de “justiça de transição”.
Além da reparação financeira, o MPF enfatiza a necessidade de preservação da memória das vítimas. Entre os pedidos estão a realização de audiências públicas para debater a metodologia de identificação dos afetados, a construção de um memorial físico e virtual e um pedido público de desculpas oficial pelos entes federativos.
De acordo com o procurador, a atuação do Ministério Público Federal busca garantir que a tragédia não se repita e que o direito à verdade seja assegurado às famílias lesadas, muitas das quais ainda não foram devidamente identificadas ou amparadas pelo estado.
A ação é de 1053641-44.2025.4.01.3200.
