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Dia a Dia

Caso revelado pelo ATUAL em 2022 termina com aposentadoria compulsória de juiz no Amazonas

16 de dezembro de 2025 Dia a Dia
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Juiz Manuel Amaro de Lima foi aposentado compulsoriamente (Foto: Chico Batata/TJAM)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS — A aposentadoria compulsória aplicada nesta terça-feira (16) pelo TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) ao juiz Manuel Amaro Pereira de Lima tem origem em um caso revelado pelo ATUAL em 2022, quando o site noticiou o pedido do Ministério Público para investigar o magistrado pela liberação irregular de R$ 26 milhões, episódio que motivou uma ação judicial contra o site de notícias.

Na matéria, publicada no dia 13 de julho de 2022, o ATUAL relatou que o então procurador-geral de Justiça do Amazonas, Alberto Nascimento Júnior, havia solicitado ao Tribunal de Justiça a investigação do juiz por desobedecer uma ordem do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e liberar R$ 26,4 milhões a ex-funcionários do antigo BEA (Banco do Estado do Amazonas), adquirido pelo Bradesco, em uma decisão assinada às 23h06 do mesmo dia em que o pedido foi feito.

A reportagem do ATUAL foi baseada em documentos que, à época da publicação, estavam disponíveis para consulta pública e cumpriu o dever de ouvir o outro lado. Em nota, o próprio magistrado afirmou estar “absolutamente tranquilo”, por ter a “convicção de que agiu na estrita legalidade”. Manuel Amaro também declarou que tudo seria “esclarecido no tempo devido e no Juízo competente”.

Apesar de a matéria ter se limitado à divulgação dos fatos, no dia 26 de julho de 2022, em plantão judicial, o juiz Rogério José da Costa Vieira ordenou que o ATUAL e outro site que republicou a matéria removessem o conteúdo por considerar que a publicação fazia “juízo midiático de culpabilidade, com a condenação vexatória e pública do magistrado”. O ATUAL cumpriu a decisão, mas recorreu ao Tribunal de Justiça para repor o conteúdo no site. O desembargador Flávio Pascarelli julgou o recurso improcedente e manteve a decisão de primeira instância.

Na ação, a defesa de Manuel alegou que o caso tramitava sob segredo de Justiça e que, por isso, a divulgação das informações teria causado danos “à honra e à vida privada”. Segundo a argumentação, os sites processados teriam “violado a vida íntima” do magistrado.

Em fevereiro deste ano, ao julgar o mérito da ação, o juiz Marcelo Cruz de Oliveira, da 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus, acolheu parcialmente o pedido de Manuel e condenou o ATUAL e o outro site ao pagamento de R$ 10 mil, cada um, a título de indenização por danos morais.

O magistrado afirmou que, no caso, houve conflito entre os direitos à privacidade, à honra e à imagem do juiz e a liberdade de expressão dos veículos de imprensa, além do direito à informação da sociedade. Como fundamento para a condenação, o juiz utilizou um dos oito critérios fixados pelo ministro do STF Roberto Barroso, ao julgar um caso no Rio de Janeiro, para a “ponderação entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade”: a ilicitude do meio empregado na obtenção da informação.

O juiz Manuel Amaro argumentou que o site violou o segredo de Justiça para ter acesso aos autos do processo.

O juiz Marcelo Oliveira, ao julgar o caso, afirmou que, “se o jornalista ou alguém contratado pelo veículo de comunicação violou o segredo de justiça, presume-se que a divulgação desse tipo de informação afeta a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem do autor”. Também disse que “antes que os fatos fossem averiguados pela Corregedoria Geral de Justiça, através de um processo administrativo, o veículo de comunicação assumiu a responsabilidade de divulgar e imputar as infrações ao autor”.

O ATUAL não violou segredo de justiça, pois o processo estava aberto para consulta no momento em que a matéria foi publicada. O site teve acesso ao conteúdo sem violar o sistema.

Marcelo também sustentou que, em razão das matérias, Manuel “sofreu danos morais”. “Lesão facilmente identificável tendo em vista o teor das mesmas, seja pelo desgaste e dor psíquica seja pela humilhação que causou no meio social onde vive a pessoa injustamente acusada”, diz a sentença.

O ATUAL recorreu da sentença.

A sentença gerou manifestação do Sinjor-AM (Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas) e da Fenaj (Federação Nacional dos Jornalistas), que repudiaram as decisões. Em nota pública, as entidades disseram que matéria publicada pelo ATUAL narrou apenas os fatos referentes aos atos praticados pelo juiz de Direito no exercício do cargo público.

“Não existindo na matéria jornalística nenhuma prática que desabone a imagem do magistrado, ou seja, a matéria jornalística veiculada pelo site AMAZONAS ATUAL, traz apenas elementos concretos e fáticos, visando sempre a informação transparente de forma imparcial e responsável à população, exercendo o seu direito Constitucional jornalístico”, afirmaram as entidades.

Julgamento

Em 2024, Manuel se tornou alvo do PAD (Processo Administrativo Disciplinar) nº 0013201-37.2024.8.04.0000, que começou a ser julgado no mês passado com a apresentação do voto do relator, Jorge Lins, e do voto divergente de Flávio Pascarelli.

Jorge Lins afirmou que o juiz deveria ter maior cuidado ao tomar uma decisão como essa. “A decisão de liberar uma quantia de magnitude de R$ 26 milhões em um cenário processual e notória complexidade e crucialmente já sob advertência implícita de uma ordem de suspensão emanada da mais alta corte infraconstitucional do país exigia do julgador não apenas cautela, mas a máxima circunspecção [precaução no agir]”, disse o desembargador.

O relator propôs a disponibilidade (afastamento) pelo prazo de dois anos com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço em razão da violação de deveres funcionais.

Leia mais: Relatores votam pela punição de juízes do Amazonas e julgamento é suspenso

Em quatro sessões, os desembargadores debateram a respeito da existência do dolo (vontade) do juiz. Três teses foram levantadas durante o julgamento: a do relator, desembargador Jorge Lins, que votou pela disponibilidade (afastamento) do magistrado por dois anos; a do desembargador Flávio Pascarelli, que sugeriu a censura; e a do desembargador Hamilton Saraiva, que propôs a aposentadoria compulsória.

O voto de relator foi acompanhado por quatro magistrados: João Simões, Lafayette Carneiro Vieira Júnior, Airton Gentil e Abraham Campos Filho.

A proposta de Saraiva, que venceu, teve apoio das desembargadoras Carla Reis, Nélia Caminha, Vânia Marques, Luiza Cristina, Ida Maria Andrade, Lia Freitas e Socorro Guedes; e dos desembargadores Cezar Bandiera, Délcio Santos, Henrique Veiga e Cláudio Roessing.

Pascarelli ficou isolado, pois sua tese não foi acompanhada por nenhum colega. Os desembargadores Yedo Simões e Jomar Fernandes estavam impedidos.

Divergência

Para Hamilton Saraiva, “houve um dolo deliberado do magistrado em efetivar essa medida de forma diversa”. Cezar Bandiera disse que dos R$ 26,4 milhões, só R$ 2,5 mil foi recuperado até o momento. “Estamos diante essa situação: uma evidência comprovada materialmente da existência de dolo da vontade consciente de levantar esse numerário ao qual desapareceu”, disse.

Vânia Marques lamentou que o juiz tenha tomado uma atitude que o sujeita ao processo administrativo, mas defendeu que os desembargadores devem aplicar a lei. “Eu entendo que é função nossa fazer valer a lei e a justiça”, disse.

Cláudio Roessing afirmou que o simples afastamento do juiz iria apenas onerar o tribunal, que teria que convocar outro juiz enquanto Manuel estaria de “férias”. “É um ônus muito grande para o poder judiciário, para o contribuinte”, disse “Quem está sendo punido é o poder judiciário, não o juiz”, completou o desembargador, ao defender “cortar o mal pela raiz”. Para ele, trata-se de uma “questão de moralidade do poder judiciário”.

Entre os desembargadores que votaram pela punição mais branda, Airton Gentil considerou o tempo de serviço (20 anos) e afirmou que o magistrado merecia mais uma chance.

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Assuntos Amazonas, Amazonas Atual, aposentadoria compulsória, juiz, manchete, Manuel Amaro, processo administrativo, reportagem, TJAM
Felipe Campinas 16 de dezembro de 2025
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