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Prefeito sanciona lei que limita Prêmios Literários a quem mora no AM

12 de dezembro de 2025 Variedades
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Lançamento dos Prêmios Literários Cidade de Manaus (Foto: Altemar Alcântara/Semcom)
Mudança no Prêmios Literários Cidade de Manaus foi efetivada por lei (Foto: Altemar Alcântara/Semcom)
Do ATUAL

MANAUS — O prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), sancionou a lei que restringe os Prêmios Literários Cidade de Manaus a escritores que moram no Amazonas. A Lei Municipal nº 3.580/2025 foi publicada no DOM (Diário Oficial do Município de Manaus) na edição do dia 10 de dezembro.

A concurso reconhece obras inéditas em dez categorias, como romances, contos e crônicas, cada uma delas com premiação de R$ 8 mil. Antes da mudança, o concurso era aberto a escritores de todo o Brasil, o que, segundo a prefeitura, acabava por “dificultar a valorização de autores e autoras do Estado do Amazonas”.

Na justificativa do projeto de lei enviado aos vereadores, o prefeito afirmou que a alteração para abrangência estadual visava garantir que os recursos públicos municipais cumprissem sua finalidade prioritária: o estímulo e a consolidação da literatura produzida no Amazonas. Para ele, essa limitação amplia o reconhecimento dos escritores locais e fortalece a identidade cultural regional.

Na 13ª edição, realizada no ano passado, 133 participantes eram do Amazonas, 120 de São Paulo, 58 do Rio de Janeiro e 55 de Minas Gerais.

Naquela edição, a categoria Mário Ypiranga Monteiro, destinada ao melhor livro de ensaio sobre tradições populares, não teve vencedor, pois só três obras foram inscritas. A legislação atual prevê que, em cada uma das categorias, somente haverá premiação se houver, pelo menos, sete trabalhos aptos à concorrência.

O prêmio literário Cidade de Manaus é organizado pelo Concultura (Conselho Municipal de Cultura).

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Assuntos destaque, legislação, mudança, Prêmios Literários da Cidade de Manaus
Felipe Campinas 12 de dezembro de 2025
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