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Política

Saiba o que os deputados aprovaram no PL Antifacção, que cria nova tipificação de crime

19 de novembro de 2025 Política
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Metralhadora apreendida em operação policial: crime organizado está mais sofisticado e "profissional", diz especialista (Foto: Marcelo Casal Jr./ABr)
Metralhadora apreendida em operação policial: PL Antifacção cria tipificação de organização criminosa ultraviolenta (Foto: Marcelo Casal Jr./ABr)
Por Verônica Daminelli, do Estadão Conteúdo

SÃO PAULO – Com ampla maioria, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei antifacção, após seis versões apresentadas pelo relator Guilherme Derrite (PP-SP). A proposta, que cria Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, endurece penas e altera a distribuição dos recursos de bens apreendidos.

O texto final representa uma derrota para o governo Lula, que tentou adiar a votação e retomar a proposta original do Ministério da Justiça, mas viu todas as suas tentativas serem rejeitadas pelo plenário. A escolha de Derrite, secretário de Segurança licenciado do governo Tarcísio de Freitas, provocou um desgaste entre o Planalto e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB).

O novo marco legal amplia as penas para integrantes de facções, milícias e grupos paramilitares, que passam a variar entre 20 e 40 anos de prisão, podendo chegar a 66 anos no caso de lideranças com agravantes. O projeto também cria a tipificação de “organização criminosa ultraviolenta”, reunindo em uma só lei condutas hoje espalhadas em diferentes legislações. Todas as infrações previstas passam a ser classificadas como hediondas, restringindo a progressão de regime.

Outro ponto é a perda de bens: o juiz poderá decretar o prejuízo definitivo ainda na fase de inquérito, quando houver risco de dissipação e indícios de origem ilícita. O texto também cria uma ação civil autônoma, sem prescrição, para que o Estado possa perseguir patrimônio relacionado ao crime organizado indefinidamente. Para Derrite, as medidas modernizam o aparato de enfrentamento ao crime; para críticos, abrem margem para insegurança jurídica, com falta de previsibilidade e clareza nas leis e decisões de justiça.

O texto também estabelece que recursos de investigações estaduais vão para os fundos dos próprios estados, enquanto operações com participação da PF destinam valores ao Fundo Nacional de Segurança Pública, e não ao Funapol, Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal. A cúpula da PF afirma que a mudança pode descapitalizar a corporação e dificultar financeiramente operações de alta complexidade.

Principais pontos aprovados do projeto

 Aumento de penas de 20 a 40 anos para integrantes de facções, milícias e grupos paramilitares, podendo chegar a 66 anos para líderes, com agravantes. Todos os crimes previstos no projeto passam a ser hediondos;

Tipificação de “organização criminosa ultraviolenta”, criando um marco legal único para grupos ultraviolentos, milícias e paramilitares e centralizando condutas e penas hoje espalhadas pelo Código Penal, pela Lei de Drogas e pela Lei Antiterrorismo;

Confisco antecipado de bens, quando houver risco de dissipação e indícios de origem ilícita;

Criação de uma ação civil autônoma, que não prescreve, para perseguição de patrimônio ligado ao crime organizado que pode correr paralelamente ao processo criminal;

Restrição da progressão de regime, restringindo benefícios como progressão, saídas temporárias e regime semiaberto.

Julgamento por colegiado de juízes de primeira instância, aumentando segurança para magistrados;

Audiências de custódia por videoconferência, permitindo apresentação remota do preso ao juiz;

Banco nacional de registro de criminosos, criando um sistema nacional unificado com dados de integrantes de facções, milícias e grupos paramilitares;

Modificação do destino dos bens aprendidos: recursos vão para o Fundo Nacional de Segurança Pública e não mais para o Funapol;

O marco legal não anula atuação e procedimentos administrativos conduzidos pela Receita Federal e pelo Banco Central;

Suspensão de 180 dias do CNPJ do “estabelecimento que, no exercício de atividade comercial ou industrial, for constituída ou utilizada com o fim de permitir, facilitar ou ocultar a prática do crime” de receptação. Trecho incluído por emenda;

Suspensão do direito ao voto de presos recolhidos em estabelecimentos prisionais, ainda que sem condenação definitiva Trecho incluído por emenda.

O texto será enviado para o Senado, onde será relatado por Alessandro Vieira (MDB-SE). A expectativa é que a Casa revise trechos considerados problemáticos tanto pelo governo quanto por especialistas. Vieira afirmou que vai fazer alterações e pretende apresentar seu relatório ainda este mês.

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Assuntos crime organizado, Deputados federais, facção criminosa, PL Antifacção
Cleber Oliveira 19 de novembro de 2025
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