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Dia a Dia

Câmara aprova projeto sobre licença menstrual de até dois dias por mês

28 de outubro de 2025 Dia a Dia
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 O projeto de lei vale para mulheres que apresentam sintomas graves associados ao fluxo menstrual (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
O projeto de lei vale para mulheres que apresentam sintomas graves associados ao fluxo menstrual (Foto: Marcello Casal Jr/ABr)
Do ATUAL

MANAUS – A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (28) o projeto de lei que concede até dois dias consecutivos de licença por mês para mulheres que apresentam sintomas graves associados ao fluxo menstrual. A proposta será analisada no Senado.

De acordo com a proposta, para ter direito ao afastamento remunerado, a trabalhadora deverá apresentar laudo médico que comprove as condições debilitantes que a impedem temporariamente de exercer suas atividades. A medida valerá para trabalhadoras com carteira assinada, estagiárias e empregadas domésticas.

O texto aprovado é a versão do substitutivo da relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), referente ao Projeto de Lei 1249/22, originalmente apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A relatora unificou a proposta original com textos apensados e sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.

Segundo Professora Marcivania, o substitutivo representa “relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres” e se é um instrumento de equidade e prevenção em saúde ocupacional.

No projeto original, a deputada Jandira Feghali havia sugerido licença de até três dias. Ela citou que cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, como dores intensas na região abdominal e cólicas, que podem prejudicar a rotina de trabalho.

A proposta altera três normas legais: a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), incluindo as faltas justificadas; a Lei do Estágio, garantindo o afastamento para estagiárias; e a Lei Complementar 150/15, que regula o contrato de trabalho doméstico, incluindo o direito das empregadas domésticas.

Prevê que caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, levando em conta as particularidades das atividades exercidas pelas mulheres.

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Assuntos Camara dos Deputados, destaque, menstruação, projeto de lei, Senado
Feifiane Ramos 28 de outubro de 2025
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