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Dia a Dia

TJAM aposenta juiz que interferia em decisões do colega

15 de outubro de 2025 Dia a Dia
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Juiz Celso de Paula foi aposentado com remuneração proporcional ao tempo de serviço (Foto: Raphael Alves/TJAM)
Do ATUAL

MANAUS — Por maioria, os desembargadores do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) decidiram, nesta terça-feira (14), aposentar de forma compulsória o juiz Celso de Paula por conduta incompatível com a função. O magistrado terá proventos proporcionais ao tempo de serviço.

O julgamento do processo administrativo disciplinar contra Celso começou no dia 7 deste mês, com o voto da relatora, desembargadora Vânia Marques Marinho, pela punição ao magistrado. A análise foi suspensa após a desembargadora Carla Reis pedir vistas.

Ao proferir o voto condenatório, Vânia afirmou que Celso reformou decisões do juiz George Hamilton Lins Barroso para beneficiar réus — concedendo relaxamento ou revogação de prisões e, em alguns casos, até revertendo decisões de pronúncia.

A relatora mencionou cinco casos em que o juiz interferiu em processos conduzidos por George e, mesmo após ter suas decisões revertidas, voltou a atuar nas ações, levando George a acionar a Corregedoria do Tribunal. O magistrado listou 14 processos em que o colega teria violado a divisão de competências.

Em um dos processos, uma ação penal contra o ex-delegado José Cavalcante Filho e Luis Torres Paiva, acusados de homicídio, George havia pronunciado os réus. Celso de Paula, entretanto, reconsiderou a decisão e impronunciou os acusados. George anulou a decisão de Celso por vício de competência, mas Celso emitiu nova decisão mantendo válida a própria determinação.

O julgamento do processo disciplinar foi retomado na terça-feira (14) com o voto de Carla, que decidiu acompanhar a relatora e apresentou complementação ao voto da colega. Os demais desembargadores também votaram pela punição manifestando “pesar”. Cézar Bandiera, Mirza Telma, Socorro Guedes e Yedo Simões se declararam suspeitas para atuar no julgamento.

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Assuntos Aposentadoria, destaque, processo disciplinar, TJAM
Felipe Campinas 15 de outubro de 2025
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