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Lei cria comitê para monitorar e prevenir tortura no Amazonas

12 de setembro de 2025 Dia a Dia
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Dedos quebrados: técnica de tortura de presos é usada em cinco estados (Foto: MNPCT/Divulgação)
Dedos quebrados: técnica de tortura de presos é usada em presídios (Foto: MNPCT/Divulgação)
Do ATUAL

MANAUS — Está em vigor a Lei Estadual nº 7.741 que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Amazonas. A norma cria dois órgãos para monitorar e prevenir casos de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. A lei foi sancionada no dia 3 deste mês pelo governador Wilson Lima (União).

Conforme o documento, o CEPCT (Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura) e o MEPCT (Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura) serão vinculados administrativamente à Sejusc (Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania).

O CEPCT terá composição mista, incluindo representantes do poder público, conselhos de classe e entidades da sociedade civil com atuação na defesa de direitos humanos. A lei determina que o comitê deve “[…] acompanhar a atuação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas, avaliar seu desempenho e colaborar para o aprimoramento de suas funções […]” e elaborar relatórios anuais sobre as atividades, com apresentação em audiência pública. O mandato dos membros será de três anos, com possibilidade de uma recondução, e a participação é considerada serviço público relevante, sem remuneração.

O MEPCT é o órgão técnico responsável pelo monitoramento direto de locais de privação de liberdade, como presídios, unidades socioeducativas, hospitais psiquiátricos e instalações militares. A lei assegura aos membros do mecanismo “[…] o acesso livre a todos os lugares de privação de liberdade e a todas as instalações e equipamentos do local, independentemente de aviso prévio […]” e o direito de entrevistar pessoas privadas de liberdade de forma reservada, garantindo segurança e sigilo.

A lei estabelece que os sete peritos que compõem o MEPCT devem ter experiência em direitos humanos e atuar de forma independente, sem vínculos políticos ou administrativos que comprometam sua imparcialidade.

Também detalha a estrutura de apoio do Estado, garantindo recursos financeiros, técnicos e administrativos, espaço físico e equipamentos necessários para o funcionamento do CEPCT e do MEPCT. Além disso, cria um Sistema Estadual de Rastreamento de Tortura, com banco de dados para registrar alegações, investigações e responsabilizações, fortalecendo a transparência e a gestão das informações sobre casos no Amazonas.

Segundo o texto da lei, a atuação do MEPCT deve ser pautada por princípios como “dignidade da pessoa humana, universalidade, objetividade, igualdade, imparcialidade, não seletividade e não discriminação […]”, seguindo ainda normas internacionais previstas no Protocolo Facultativo à Convenção das Nações Unidas contra a Tortura.

Confira a lei na íntegra.

diario_am_2025-09-03_lei torturaBaixar

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Assuntos combate à tortura, Governo do Amazonas, lei estadual, manchete, tortura
Feifiane Ramos 12 de setembro de 2025
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