
Do ATUAL
MANAUS – O juiz Leoney Harraquian, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, anulou a prorrogação de contrato do Detran (Departamento de Trânsito do Estado do Amazonas) com fornecedora exclusiva de placas de identificação veicular e estampagem de tais placas.
A decisão ocorreu no processo nº 0587945-40.2024.8.04.0001, de autoria da Febraive (Federação Brasileira de Identificação Veicular), e disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico de terça-feira (9).
Conforme a decisão, o Detran também é obrigado a implementar o Credenciamento de Estampadores de Placas de Identificação Veicular, conhecido como PIV, no Amazonas, através do sistema informatizado disponibilizado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, conforme artigo 8º, II, da resolução n.º 969/2022 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), sob pena de incidência de multa em caso de descumprimento.
O objetivo é assegurar a plena atuação dos fabricantes devidamente credenciados e o exercício da livre escolha aos proprietários, em cumprimento ao que determinam os artigos 10, 11 e 17, da referida resolução.
Conforme o processo, o contrato entre o Detran e a empresa Central de Placas da Amazônia foi assinado no dia 10 de dezembro de 2018, com vigência de 12 meses, e expirou no dia de dezembro de 2019, mas foram feitos sucessivos termos de aditivos até os dias atuais.
Segundo o magistrado, “a resolução é clara ao determinar que os órgãos estaduais devem se abster de criar restrições ao exercício da atividade de emplacamento, a qual envolve dois agentes com atribuições bem definidas, os fabricantes e os estampadores, os quais obterão suas licenças para operar mediante credenciamento junto ao Contran e, preenchendo os requisitos legais de habilitação perante o órgão federal, poderão operar diretamente junto aos proprietários, não havendo previsão possibilitando qualquer restrição da aquisição de PIV a empresas específicas”.
Considerando que a União estabeleceu que o mercado de aquisição de Placas de Identificação Veiculares deve se dar por sistema de credenciamento a ser realizado perante o Contran, permitindo aos proprietários escolher dentre os credenciados para confecção das placas, fica clara a ilegalidade na conduta do Detran no caso analisado, observou o juiz na decisão.
