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Dia a Dia

No Amazonas, 10.597 aposentados aderiram a acordo de ressarcimento

18 de julho de 2025 Dia a Dia
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Aposentados são alvo de bancos para fornecer cartão do consignado (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Aposentados que aderiram acordo de ressarcimento vão receber dinheiro a partir do dia 24 (Foto: Marcelo Camargo/ABr)
Da Agência Gov

BRASÍLIA – No Amazonas, 10.597 aposentados e pensionistas aderiram ao acordo de ressarcimento proposto pelo governo federal. O número representa 29,7% dos 35.739 beneficiários que estão aptos a assinar a adesão no estado. Em todo o país, o total de adesões ultrapassa 582 mil, o que representa 30,4% de 1,9 milhão de aposentados e pensionistas que podem aderir ao acordo.

O pagamento dos valores será feito de forma integral, corrigido pelo IPCA, diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Os depósitos começam na próxima quinta-feira (24), respeitando a ordem de adesão — quem aderiu primeiro, vai receber primeiro.

A adesão não exige envio de documentos e permite que os beneficiários que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.

Quem pode aderir

Estão aptos a aderir ao acordo os beneficiários que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.

Atualmente, 3,2 milhões de pedidos já superaram esse prazo e, por isso, já podem aderir ao acordo. Esses pedidos pertencem a 1,9 milhão de pessoas, já que um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.

A adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS (pelo site ou app)
  • Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios

A Central 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao acordo.

Como aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  4. Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!

Ainda dá tempo de fazer a contestação?

Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central de atendimento 135
  • Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país

Como funciona o processo até a adesão ao acordo:

  1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
  2. Aguarda o prazo de 15 dias úteis para que a entidade responda;
  3. Se não houver resposta, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de ressarcimento.

Respostas da entidade

Nesses casos, os documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não têm a opção de aderir ao acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer que não reconhece a assinatura.

Se houver a contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.

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Assuntos Aposentados, descontos indevidos, fraude no INSS, ressarcimento
Cleber Oliveira 18 de julho de 2025
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