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Política

Comissão do Senado aprova projetos de lei que ampliam casos de legítima defesa

1 de julho de 2025 Política
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Comissão de Segurança Pública do Senado Foto Edilson Rodrigues-Agência Senado aprovou projeto (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou projetos que amplia tese de legítima defesa (Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado)
Por Levy Teles, do Estadão Conteúdo

BRASÍLIA – A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (1º), dois projetos de lei que aumentam o rol de ações que configurem legítima defesa para quem tem porte de arma e agentes de segurança no Brasil. Ambas as propostas são alvos de críticas de organizações da sociedade civil ligadas aos direitos humanos.

Não houve contestações aos projetos por algum senador na sessão desta terça-feira. No Senado, caberá nova análise na Comissão de Constituição e Justiça.

O primeiro texto, de autoria de Wilder Morais (PL-GO) e relatado por Flávio Bolsonaro (PL-RJ), permite o benefício para quem usar força letal para conter invasão de casa, residência, imóvel ou veículo próprio ou de uma outra pessoa. Nesse caso, ele não responderia criminal ou civilmente por eventuais lesões ou mesmo pela morte do invasor.

A inspiração veio de uma lei americana que permite que pessoas usem força letal quando acreditarem ser necessária para a defesa de certos crimes violentos.

“Ele dá mais segurança jurídica que usam arma de fogo para se defenderem”, diz Flávio Bolsonaro. “Nessas situações, é de se presumir que o pior está por acontecer, inclusive a morte e o sequestro de pessoas, além de sua utilização como reféns”, diz Morais, autor do projeto. “É de presumir que o invasor esteja portando arma branca ou arma de fogo e que não titubeará em utilizá-la para conseguir o seu intento ou para evadir-se”.

Um manifesto assinado por 148 organizações ligadas aos direitos humanos como a Conectas, porém, aponta perigos no projeto. “A proposta ignora o impacto prático no país onde foi testado: aumento significativo de homicídios e à perpetuação de desigualdades raciais e sociais no sistema de justiça criminal, sem diminuição da criminalidade e com novos problemas decorrentes da privatização da segurança e da criação de grupos armados”, diz.

O segundo projeto posto em análise na comissão de segurança pública qualifica como legítima defesa o agente que, em “conflito armado” ou em “risco iminente”, conter “injusta e iminente agressão a direito seu ou de outrem” e que repelir agressão em que uma vítima seja mantida refém.

Essa proposta é de Carlos Viana (Podemos-MG) e também tem a relatoria de Flávio Bolsonaro, que é presidente da comissão. Viana argumenta que o projeto “faz justiça e assegura o melhor desempenho da atuação policial”.

Organizações de direitos humanos dizem que a redação da proposta é “genérica” e “subjetiva” e traz riscos. “A formulação dos termos ‘conflito armado’ e ‘risco iminente’ é extremamente genérica e subjetiva, colocando em risco principalmente a vida da juventude negra, principal clientela de abordagens violentas e arbitrárias”, afirma.

Para esses grupos, “a proteção jurídica dos agentes de segurança pública deve ser garantida por meio do aperfeiçoamento dos protocolos de uso da força, da melhoria da formação profissional, do fortalecimento dos mecanismos de proteção social e trabalhista, e não através da ampliação de excludentes de ilicitude que podem facilitar a impunidade em casos de abuso”.

O Brasil registrou 6.393 mortes por intervenções policiais em 2023, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública – o dado quase triplicou se comparado com os números de dez anos atrás.

Um estudo do Centro de Pesquisa Aplicada em Direito e Justiça Racial da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Direito São Paulo analisou 859 procedimentos criminais abertos em razão de policiais envolvidos em incidentes letais entre 2018 e 2024 e constatou nenhum agente de segurança pública foi responsabilizado.

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Assuntos agentes de segurança pública, legítima defesa, porte de arma, projeto de lei
Cleber Oliveira 1 de julho de 2025
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