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Dia a Dia

Juiz do Amazonas lança cartilha sobre direitos de passageiros em voos

3 de junho de 2025 Dia a Dia
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Cartilha pode ser acessada gratuitamente na internet (Foto: Rebeca Mota/TJAM)
Cartilha pode ser acessada gratuitamente na internet (Foto: Rebeca Mota/TJAM)
Do ATUAL

MANAUS – Disponibilizada gratuitamente, a cartilha “Check-in de Direitos: leve informação na bagagem de mão” é um guia sobre leis e procedimentos para passageiros sobre atrasos, overbooking e cancelamentos de voos.

O autor da publicação é o juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, do 3º Juizado da Fazenda Pública e membro da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Amazonas.

“Essa é a segunda cartilha. A primeira foi lançada mês passado e abordou os serviços digitais. A ideia concebida é a cada mês lançar uma cartilha, até completarmos 12 na primeira ‘temporada’ de conscientização do consumidor sobre seus direitos. A motivação é trazer conhecimento ao consumidor sobre seus direitos”, explicou o juiz.

“A cartilha traz um benefício, que é fazer com que o jurisdicionado entenda a fala e a escrita do juiz, além de cumprir uma determinação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A linguagem simples veio para ficar!”, acrescentou o magistrado.

A cartilha utiliza a realidade dos aeroportos para aproximar os consumidores da linguagem jurídica. Os temas abordados incluem remarcação de voos, reembolsos, direitos diante de falhas no serviço de transporte aéreo e outros. Casos reais julgados pelas Turmas Recursais também são utilizados para ilustrar o conteúdo.

Em casos de overbooking ou atrasos significativos, o passageiro pode ter direito a indenização por danos morais, especialmente quando há prejuízos concretos, como a perda de compromissos importantes, eventos familiares ou profissionais.

As decisões judiciais têm reconhecido esse direito. Um exemplo recente é o da 2ª Turma Recursal de Manaus, que manteve a condenação de uma companhia aérea ao pagamento de indenização a um passageiro que perdeu um dia de trabalho e aguardou cerca de 11 horas por outro voo devido ao overbooking.

Nos atrasos de voo, além da assistência material, a indenização por danos morais pode ser devida quando os transtornos ultrapassam o mero aborrecimento. As decisões variam conforme as circunstâncias de cada caso.

Acesso gratuito

A cartilha “Check-in de Direitos” está disponível gratuitamente no site do TJAM. Todo o conteúdo, incluindo esta e outras cartilhas voltadas aos direitos do consumidor, pode ser acessado no perfil @consumidor.emrede. Publicações eventuais também são feitas no perfil pessoal do juiz, @flaviohaf.

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Assuntos Cartilha, direito do consumidor, juiz, Voos
Cleber Oliveira 3 de junho de 2025
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