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Dia a Dia

MPAM contesta no STJ aumento da tarifa de ônibus para R$ 6 em Manaus

24 de abril de 2025 Dia a Dia
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Novo preço da passagem de ônibus está valendo desde o dia 20 de abril (Foto: Felipe Campinas/ATUAL)
Do ATUAL

MANAUS – O MPAM (Ministério Público do Estado do Amazonas) ingressou com recurso no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para questionar novo decreto municipal que autorizou o aumento no preço da passagem de ônibus em Manaus para R$ 6. O MPAM alega que a Prefeitura de Manaus desconsiderou a devida tramitação judicial do caso e decidiu pelo reajuste sem esgotar todas as instâncias previstas.

O novo decreto foi publicado após decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que suspendeu os efeitos da liminar da Justiça do Amazonas, responsável por impedir o reajuste da passagem.

Em vigor desde o último domingo (20), o valor “cheio” é pago por trabalhadores que utilizam vale-transporte, isto é, com parte do custo da tarifa bancada pelas empresas.

Os estudantes sem gratuidade pagam R$ 2,50, mediante apresentação de carteira estudantil. Usuários do transporte de passageiros cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único) têm direito à tarifa social de R$ 4,50, mas somente após a emissão do cartão PassaFácil Social, cujo prazo é de até 60 dias — até lá, esses usuários pagarão R$ 5.

Para o MPAM, a decisão do STJ não considerou a necessidade de uma análise mais aprofundada do caso no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), configurando uma possível supressão de instância.

“O STJ afastou os efeitos da decisão da desembargadora que mantinha a suspensão do aumento, sem que o Pleno do TJAM analisasse devidamente a questão. O município se aproveitou desse cenário para publicar um novo decreto, que não passou pelo devido controle judicial”, afirma a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, da 81ª Prodecon (81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor) responsável pelo caso.

Sustentação

Entre os principais argumentos apresentados, o MPAM afirma que o STJ se ateve a aspectos formais da decisão liminar e ignorou falhas apontadas no processo de reajuste da tarifa, como a ausência de transparência nos dados que justificaram o aumento e a não implementação de medidas de melhoria na qualidade do serviço.

Além do recurso, o MPAM avalia instaurar novos procedimentos para investigar a real qualidade do transporte público oferecido à população manauara, com base em denúncias, vídeos e imagens enviados pela própria população. A promotoria alerta que o número de denúncias formais tem sido baixo, o que dificulta a coleta de provas concretas.

“A insatisfação popular precisa se transformar em provas. Temos recebido poucos registros formais, e isso prejudica o avanço das investigações. O apoio da sociedade é fundamental para garantir um transporte público digno e acessível”, concluiu a promotora.

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Assuntos manchete, MPAM, passagem de ônibus, transporte público de passageiros
Cleber Oliveira 24 de abril de 2025
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