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Dia a Dia

Juiz ordena que prefeitura urbanize rua na zona leste de Manaus

25 de fevereiro de 2025 Dia a Dia
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Seguranças e motorista chegavam para trabalhar na Seminf quando foram rendidos por 12 bandidos (Foto: Google/Reprodução)
Secretaria Municipal de Infraestrutura: Justiça ordena urbanização de rua pela prefeitura (Foto: Google/Reprodução)
Do ATUAL

MANAUS – A Prefeitura de Manaus é o brigada a urbanizar a Rua Nova Jerusalém, no bairro Jorge Teixeira, zona leste da capital. A decisão é do juiz Moacir Pereira Batista, da Vara Especializada do Meio Ambiente do TJAM (Tribunal de Justiçado Amazonas) em ação do MPAM (Ministério Público do Estado).

Segundo o MP, o Município deixou obra inacabada na rua, com bueiros abertos que resultam em alagamentos das casas, além de riscos às pessoas que passam pelo local.

Foram constatadas irregularidades como: caixas de retenção sem tampa; ausência de instalações e tubulações específicas para receber o esgoto das casas; fundos das caixas de retenção cheios de areia e resíduos; estrangulamento das tubulações de entrada e de saída das caixas de retenção; e despejo irregular de efluentes no igarapé.

Moacir Pereira determinou que a prefeitura elimine os riscos físicos e biológicos existentes devido às caixas coletoras abertas situadas no nível da rua; realize a limpeza e desobstrução dessas caixas e da tubulação existente, além de promover o adequado e necessário saneamento básico, inclusive por meio de obras de drenagem de águas pluviais, de modo a impedir o despejo de esgoto e efluentes domésticos no igarapé ali existente; e promover a recuperação do curso hídrico e da área degradada.

O Município deverá comprovar o cumprimento das obrigações no prazo de 180 dias após o trânsito em julgado da sentença. Em caso de descumprimento, incidirá multa diária no valor de R$ 50 mil, limitado a dez dias-multa, a serem revertidos para a realização das políticas públicas acima determinadas.

O magistrado determinou o pagamento de R$ 2 milhões por danos morais coletivos, considerando que “a conduta omissiva do Município de Manaus gerou graves e relevantes danos ao meio ambiente e à sociedade” e que “o dano moral coletivo ambiental atinge direitos de personalidade do grupo massificado, sendo desnecessária a demonstração de que a coletividade sinta a dor, a repulsa, a indignação, tal qual fosse um indivíduo isolado”.

A sentença é passível de recurso e será submetida ao reexame necessário pelo 2.º Grau do Tribunal de Justiça do Amazonas, conforme previsto no artigo 496, inciso I do Código de Processo Civil.

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Assuntos destaque, Prefeitura de Manaus, TJAM, urbanização de ruas
Cleber Oliveira 25 de fevereiro de 2025
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