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Política

Procuradoria opina a favor da cassação do prefeito Adail Pinheiro

19 de fevereiro de 2025 Política
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Adail Pinheiro foi eleito em 2024 com 51,12% dos votos (Foto: Murilo Rodrigues/AM ATUAL)
Por Felipe Campinas, do ATUAL

MANAUS – O vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, opinou a favor da cassação do prefeito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos), eleito com 20.316 votos (51,12%). Em parecer enviado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na segunda-feira (17), Barbosa afirma que Adail está inelegível até 2027 e, por isso, não poderia ter disputado o cargo na eleição de 2024.

“O recorrido não atende à condição de elegibilidade prevista no art. 14, § 3º, II, da Constituição (pleno exercício dos direitos políticos), impedindo o deferimento de seu registro de candidatura”, afirmou Alexandre Barbosa.

O parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral será analisado pelos ministros do TSE, que decidirão se o prefeito vai continuar no cargo ou se os eleitores do município terão que escolher novo gestor em eleição suplementar, situação similar a que ocorreu em dezembro de 2021.

As discussões ocorrem no âmbito de recursos apresentados por dois candidatos adversários de Adail no pleito de 2024, Raione Cabral e Harben Avelar, e pelo MPE (Ministério Público Eleitoral).

Adail, que foi prefeito do município entre 2001 e 2008, foi condenado por improbidade administrativa e perdeu os direitos políticos por oito anos. Os juízes eleitorais debatem e divergem sobre o início da contagem desse prazo. Alguns afirmam que tem que ser contado a partir de 27 de agosto de 2015, que é o último dia que ele tinha pra recorrer da sentença que o condenou. Outros defendem que a contagem começa em 25 de agosto de 2019, data em que foi emitida a certidão do trânsito em julgado, um documento que atesta que uma decisão é definitiva.

O vice-procurador-geral defende que a contagem começa em 2019, ou seja, que a inelegibilidade de Adail continua até 2027. “É dado concluir que o trânsito em julgado, para fins de contagem do prazo de oito anos da suspensão dos direitos políticos efetivamente ocorreu no dia 25.8.2019, subsistindo a restrição até 2027”, afirmou Alexandre Barbosa.

Com a apresentação do parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, o recurso está pronto para ser analisado pelo relator, ministro Kassio Nunes Marques.

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Assuntos Adail Pinheiro, Coari, Eleições 2024, manchete, Prefeitura de Coari, TSE
Felipe Campinas 19 de fevereiro de 2025
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